Laboratório de prótese dentária obtém decisão favorável para enquadramento no regime especial de apuração do ISS

Um laboratório de prótese dentária obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo, garantindo seu direito de se enquadrar no regime especial de apuração do ISS. A decisão destaca que, apesar das formações distintas dos sócios, eles são profissionais da mesma área, permitindo o enquadramento no regime simplificado. Essa decisão reforça a importância de analisar a estrutura da sociedade para determinar o enquadramento no regime especial de tributação do ISS.

O laboratório de prótese dentária, constituído sob o modelo de responsabilidade limitada, solicitou o enquadramento no regime especial de apuração do Imposto sobre Serviços (ISS), concedido às sociedades uniprofissionais. No entanto, o município de São Paulo rejeitou o pedido, alegando que a empresa não poderia se enquadrar nesse regime devido à forma de constituição e à presença de sócios com profissões distintas.

A empresa levou o caso à Justiça, contestando a negativa do município. O sistema de apuração especial do Imposto Sobre Serviços (ISS) é benéfica, ao possibilitar o cálculo do imposto utilizando uma quantia fixa multiplicada pelo número de profissionais que realizam serviços em nome da empresa. Isso contrasta com o parâmetro geral de apuração do ISS sobre o faturamento bruto. A prefeitura defendeu sua posição, argumentando que não havia irregularidades na recusa de autorização. A discussão central era se uma empresa de responsabilidade limitada com sócios de formações diferentes poderia se enquadrar no regime especial das sociedades uniprofissionais.

O juiz de primeira instância, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferiu uma sentença favorável ao laboratório. Ele destacou que, embora os sócios tenham formações diferentes, ambos são profissionais da mesma área, sendo um técnico em prótese dentária e o outro auxiliar.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador relator do recurso, assinalou que, para excluir o laboratório do regime especial de apuração do ISS, seria necessário comprovar que a estrutura da sociedade indica um caráter empresarial. No entanto, essa comprovação não foi apresentada no caso em questão. Assim, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de primeira instância, garantindo o direito de enquadramento no regime especial do ISS e determinando a restituição dos valores indevidamente recolhidos.

Processo 1011536-60.2022.8.26.0053.

(Com informações do JOTA)

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