Lei do Bem: Requisitos e Benefícios Fiscais para Empresas Inovadoras

Empresas tributadas pelo lucro real que, no ano de 2025, demonstrarem lucro fiscal e investiram em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem se beneficiar da Lei do Bem. Essa legislação permite que uma parcela significativa dos valores investidos em PD&I retorne ao caixa da empresa, variando de 20% a 27%, e podendo chegar a 34% em casos de registro de patente de novos produtos.

Embora a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) seja um incentivo fiscal atrativo para investimentos em PD&I, sua aplicação exige o cumprimento de requisitos específicos, que abrangem tanto aspectos jurídicos quanto técnicos. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização dos processos relacionados à Lei do Bem desde 2005, e impõe critérios técnicos rigorosos para a aprovação do benefício fiscal.

A obtenção do benefício fiscal da Lei do Bem não é complexa, desde que o processo seja estruturado em conformidade com os critérios técnicos e jurídicos estabelecidos. É imprescindível realizar um estudo aprofundado de cada projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, analisando minuciosamente seus aspectos técnicos para garantir a aderência aos critérios definidos pelo MCTI. A organização e o rigor técnico são essenciais para evitar futuras contestações de valores indevidamente aproveitados, que podem resultar em multas e juros caso o processo não atenda aos requisitos legais e técnicos.

Atualmente, mais de 4.250 empresas tributadas pelo lucro real no Brasil já usufruem dos benefícios fiscais da Lei do Bem, algumas delas há muitos anos. No entanto, esse número ainda é considerado modesto, considerando o universo de mais de 100.000 empresas no regime de lucro real que realizam investimentos em PD&I. Grandes empresas dos setores de mineração, água, energia, bancos, tecnologia, farmacêutico, cosméticos e outros já se beneficiam dessa legislação há mais de uma década.

A Lei do Bem representa uma oportunidade valiosa para otimizar o fluxo de caixa das empresas que investem em inovação. Para aproveitar seus benefícios de forma eficaz, é fundamental conduzir o processo com critério e em conformidade com a legislação, garantindo a organização e o rigor técnico necessários para alcançar resultados positivos e evitar questionamentos futuros.

 

Fonte: https://tributario.com.br/mosaicointeligenciaempresarial/lei-do-bem-requisitos-e-beneficios-fiscais-para-empresas-inovadoras-2/