Carf decide afastar multa por não recolhimento de estimativas mensais do IRPJ

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, remover a multa isolada que havia sido aplicada à Havan S.A. devido à falta de pagamento das estimativas mensais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Em seu parecer, o relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, concordou com o teor do acórdão 9101-005.895, referente ao caso da Flora Produtos de Higiene e Limpeza. A interpretação adotada é de que não é possível aplicar multas sobre impostos que estão em um programa de parcelamento.

Com base no dispositivo legal citado na decisão (artigo 112, inciso II do Código Tributário Nacional), quando há dúvida sobre a natureza, circunstâncias materiais do fato ou extensão de seus efeitos, o acusado deve receber a interpretação mais favorável em relação a penalidades.

Dessa forma, entendeu-se que a penalidade não era cabível, uma vez que a empresa havia aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) antes do início do processo fiscal.

Processo 13962.720334/2017-23

(Com informações do JOTA)

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