Meis também se beneficiarão da atualização da tabela do Imposto de Renda

Por Jefferson Souza

A recente proposta do governo federal, apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para isentar rendimentos de até R$ 5 mil mensais a partir de 2026, traz também implicações relevantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas. Além de aliviar a tributação para milhões de brasileiros, a medida pode aliviar a carga tributária dessa categoria.

Atualmente, a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aplica-se a rendimentos de até R$ 2.824 mensais, representando um total anual de R$ 30.639,90. Com a elevação para R$ 5 mil mensais, a faixa de isenção anual praticamente dobra, indo para R$ 60 mil. Essa mudança é  um passo importante na ampliação da progressividade tributária, ajustando o sistema para beneficiar rendas mais baixas, algo que não acontecia desde de 2015.

Nesse contexto, MEIs e pequenas empresas poderão experimentar mudanças significativas, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de declarar o IRPF. Hoje, os MEIs estão sujeitos a uma tributação simplificada na pessoa jurídica e precisam declarar na pessoa física rendimentos que ultrapassem o teto anual de isenção. Com a nova regra, muitos MEIs poderão se beneficiar diretamente da elevação desse limite.  Lembrando que Meis que possuem contabilidade pode distribuir todo o lucro, ou seja, não entram na regra do exemplo a seguir.

Exemplo atual de cálculo para MEIs sem contabilidade

Considere um MEI na prestação de serviços, com faturamento bruto anual de R$ 80 mil e despesas de R$ 15 mil. O lucro líquido seria:

  • Faturamento bruto: R$ 80.000
  • Despesas: R$ 15.000
  • Lucro líquido: R$ 65.000

Segundo as regras atuais, o percentual de dedução para serviços é de 32% do faturamento bruto. Assim:

  • Parcela isenta:

R$80.000×32% = R$25.600

  • Rendimentos tributáveis: R$65.000−R$25.600=R$ 39.400,00

Como o valor tributável ultrapassa o teto de R$ 30.639,90, o MEI é obrigado a declarar IRPF e tributar os R$39.400 conforme a tabela progressiva.

Cenário com as novas regras (MEIs sem contabilidade)

Com a nova faixa de isenção de R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais), o impacto seria significativo:

  • Faturamento Bruto: R$ 80.000
  • Despesas: R$ 15.000
  • Lucro Líquido: R$ 65.000

A parcela isenta permanece a mesma:

  • Parcela isenta: R$80.000×32% = R$25.600
  • Rendimentos tributáveis: R$65.000−R$25.600=R$ 39.400,00

Com o novo limite de isenção, rendimentos de até R$ 60 mil anuais estariam isentos. Nesse caso, os R$ 39.400 deixariam de ser tributáveis, e o MEI ficaria isento da obrigatoriedade de declarar o IRPF, salvo em situações como o acúmulo de rendimentos de outras fontes que ultrapassem o limite de isenção.

Assim, o ajuste no teto de isenção representa um alívio direto para MEIs e sócios de pequenas empresas, especialmente aqueles que recebem pró-labore dentro da nova faixa de isenção. Essa mudança não apenas reduz a carga tributária, mas também simplifica o processo de declaração para os Meis, eliminando a necessidade de incluir rendimentos que antes seriam tributados.

Assim, a ampliação da faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais representa um avanço importante na justiça tributária e no apoio aos pequenos negócios. Contudo, sua implementação requer um tempo de espera já que a proposta de isenção do Executivo deve ainda passar pelo legislativo. Recentemente ambos os presidentes das Câmaras baixa e alta do congresso sinalizaram que esse projeto deve ficar para análise em 2025 e só será aprovado se existir fonte adequada de recursos públicos que financie a isenção. A acompanhar.

Fonte: https://tributario.com.br/jefferson-souza/meis-tambem-se-beneficiarao-da-atualizacao-da-tabela-do-imposto-de-renda/