IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. DECISÃO JUDICIAL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99013, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 86)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. DECISÃO JUDICIAL.

As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a partir da elaboração de manifestação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. DECISÃO JUDICIAL.

As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a partir da elaboração de manifestação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A.

Consulte relatório na integra aqui.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Tributario.com.br