Por Amannda de Castro Cergílio
Na data 12.06.2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentou o percentual de reajuste fixado no ano de 2023, no limite de 9,63%, para planos individuais e familiares, percentual esse não aplicável aos planos coletivos.
Em singela análise, se pode dizer que, os planos individuais e familiares se diferem dos planos coletivos especialmente em razão da não submissão da modalidade coletiva à regulamentação da ANS, o que faz com que os índices quanto ao reajuste sobre essa espécie de plano possam ser fixados em percentuais mais elevados, observando o fator da sinistralidade.
Importante especificar que, o plano coletivo que somente pode ser contratado por intermédio de empresa ou entidade, possui pontuais vantagens em relação aos planos individuais e familiares, entre elas, o custo-benefício, o que o leva a ter um maior índice de adesão, levando mais beneficiários a terem acesso à saúde suplementar.
Contudo, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7.419/2006, que tem como principal objetivo equiparar os planos coletivos aos planos individuais e familiares, inclusive, no cerne da aplicação de reajuste.
O relator do mencionado projeto de lei pontua que subsiste uma relação desequilibrada entre contratos individuais e coletivos, bem como que, se faz necessário trazer nitidez as cláusulas que versam acerca dos reajustes aplicados.
Caso aprovado, o projeto de lei que deverá observar as vantagens e desvantagens da uniformização de regras, poderá trazer significativas mudanças no cerne do mercado referente à saúde suplementar, no entanto, atualmente não há previsão de votação quanto ao projeto em questão, que se encontra em fase de ajustes em sua redação.
Fontes:
https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/individual-ou-coletivo-descubra-qual-plano-de-saude-e-mais-vantajoso-para-voce