Por Mayara Nascimento de Freitas
Os Dispute Boards (“DBs”) têm se mostrado como alternativa positiva para resoluções em contratos de grande porte, especialmente nos setores de construção e infraestrutura. No âmbito internacional, já são amplamente conhecidos e utilizados, sendo crescente a sua adoção também no Brasil. Mas o que são os DBs?
Basicamente, os BDs possuem a estrutura de um comitê, geralmente constituídos por três membros imparciais, que inicia suas atividades a partir da pactuação de contrato de grande vulto, com o intuito de prevenir e resolver conflitos durante a execução do projeto.
Os DBs acompanham toda a execução contratual, emitindo recomendações e decisões vinculativas, conforme a necessidade de cada conflito. Suas normativas são elencadas em cláusulas contratuais, com a designação de membros de confiança das partes.
Recentemente, uma pesquisa do King’s College London evidenciou a efetividade desse instrumento, reforçando sua relevância no cenário jurídico e empresarial, ao indicar que, em cerca de 98% dos contratos que adotaram os DBs, as disputas foram resolvidas sem necessidade de arbitragem ou litígios prolongados.
A crescente adoção desse mecanismo reflete a busca por soluções mais céleres e menos onerosas na gestão de conflitos empresariais.
No cenário brasileiro, a utilização dos DBs tem crescido, principalmente em contratos de parceria público-privada, à exemplo de contratos que versam sobre a construção de metrôs e demais linhas de transportes, que são de grande envergadura e complexidade.
Quanto aos custos, dados indicam que representam cerca de 0,05% a 0,15% do valor total do projeto, tornando-se uma solução econômica e eficiente, considerando se tratar de contratos de grande vulto.
Dado o exposto, certamente estudos e análises se tornam importantes para que tais instrumentos possam ser aplicados em demais contratos com alto grau de litigiosidade, sem que onere a operação do projeto, de modo que os custos dos DBs representem um percentual justo de acordo com cada porte contratual.
Isso porque, não há dúvidas que projetos que não são de grande vulto também sofrem rotineiramente com as mesmas barreiras e entraves durante a sua execução, assim como de conflitos entre as partes.
Não apenas no quesito celeridade, o acompanhamento desde o início do contrato por membros competentes e atentos, minimizam os riscos e garantem a continuidade dos projetos, promovendo, inclusive, um ambiente de cooperação e confiança entre os envolvidos.
Diante desse cenário, é imperativo que, além da divulgação, o estudo quanto à aplicabilidade dos DBs em contratos de menor vulto seja aprofundado, assim como a sua expansão em projetos de grande porte, alinhando-se às melhores práticas internacionais, com o consequente impulsionamento da economia e segurança jurídica nos negócios.