Mudanças no IR serão sancionadas hoje e dúvidas ainda pairam sobre efeitos do PL 1087/25

O Executivo confirma hoje a assinatura de lei que amplia a faixa de isenção do IRPF para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil.

Enquanto o governo organiza cerimônia oficial para formalizar a ampliação do limite de isenção e a criação de descontos aplicáveis até R$ 7.350, o PL 1087/25 — que deve ser sancionado até 27 de novembro — ainda gera questionamentos relevantes entre especialistas do setor privado, sobretudo pela falta de clareza operacional na restituição de pessoas físicas e nas condições para distribuição de dividendos sem incidência tributária .

Tributaristas observam que o projeto mantém a estrutura originalmente enviada pelo Executivo, mas incorporou ajustes que impactam diretamente o planejamento societário. Entre eles, destaca-se a previsão de que lucros ou dividendos aprovados até dezembro de 2025 fiquem fora do cálculo da tributação mínima, desde que pagos até 2028.

O ponto tem mobilizado empresas, que correm para deliberar resultados ainda neste ano. Profissionais consultados ressaltam, porém, que o texto cria demanda procedimental não prevista na Lei das S.A. (6.404/76) nem no Código Civil, que conferem quatro meses para o fechamento de contas societárias, o que dificulta a aprovação antecipada dos valores.

Soma-se a isso a interpretação gerada por alteração redacional feita no Congresso, segundo a qual a não incidência poderia limitar-se a beneficiários domiciliados no país, levando empresas mais conservadoras a antecipar remessas ao exterior para evitar riscos fiscais.

Outro foco de atenção é a exigência de que o pagamento ocorra até 2028 para assegurar a não inclusão dos dividendos na tributação mínima. Especialistas veem possível incompatibilidade entre essa previsão e o dispositivo societário que determina a quitação dos dividendos no mesmo exercício da deliberação, o que pode gerar controvérsias interpretativas e potenciais autuações.

Há ainda dúvidas sobre a própria formalização da deliberação prevista no PL, especialmente no que diz respeito aos elementos necessários para garantir a distribuição futura de lucros sem incidência, ponto levantado por advogados que identificam lacunas no texto aprovado.

No âmbito das empresas e pessoas físicas, o mecanismo do redutor de alíquota também carece de maior definição. O instrumento deve atuar quando a carga efetiva conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física ultrapassar as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, mas tributaristas afirmam que ainda não há clareza sobre como valores seriam devolvidos, inclusive em operações com destinatários no exterior.

Além disso, o descompasso entre os prazos de entrega das obrigações acessórias — com pessoas físicas declarando IRPF até maio e pessoas jurídicas apresentando informações apenas em junho e julho — dificulta o acesso à alíquota efetiva que compõe o ajuste, gerando dúvidas sobre eventual necessidade de antecipação de dados à Receita Federal.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/mudancas-no-ir-serao-sancionadas-hoje-e-duvidas-ainda-pairam-sobre-efeitos-do-pl-1087-25/