Nova Regra Determina A Inserção No E-Social De Informações De Processos Trabalhistas A Partir De Janeiro De 2023

Por Rafael Libardi Comarela

Por meio da Portaria conjunta MTP/RFB/ME Nº 33, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022, do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência e da Secretaria da Receita Federal fica instituída a obrigação das empresas de se adequarem à nova versão do eSocial, para que passe a constar a partir de janeiro de 2023, informações sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

A partir de agora, entre as informações necessárias a serem inseridas, destacamos: tempo do vínculo de emprego (ou do período reconhecido em caso de vínculo declarado pelo judiciário), pedidos contidos na ação judicial e os que foram julgados procedentes, base de cálculo do FGTS e do INSS, informações que deverão ser incluídas até o décimo quinto dia do mês subsequente à decisão judicial transitada em julgado ou da decisão que homologou o acordo

As multas, em caso de descumprimento, poderão chegar a R$ 42.564,00, dobrando em caso de reincidência.

Em anexo encaminhamos o manual do sistema com as novas obrigações – Versão S-1.1

(aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022)

Diante desta nova obrigação, criaremos um campo específico em nosso relatório de processos (para os clientes que já recebem o relatório mensalmente), de forma que fique mais destacada as informações que passam a ser obrigatórias.

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional seguimos à disposição.

Equipe de Comunicação

Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados