A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas assinaram, na tarde desta quarta-feira (27), o Edital nº 3/2023, que veicula proposta de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Este edital, o terceiro de seu tipo, e o primeiro que contempla os aprimoramentos no instituto promovidos pela Lei nº 14.689/2023, abre a possibilidade para a negociação de débitos tributários que envolvem discussões jurídicas relacionadas à tributação de lucros no exterior, notadamente relacionadas à exigibilidade do IRPJ e da CSLL, compatibilidade de legislações tributárias e consolidação de resultados de investidas indiretas.
O edital abrange um amplo espectro de questões fiscais, impactando significativamente o cenário econômico e jurídico do país por oferecer aos contribuintes com operações internacionais a possibilidade de resolver litígios administrativos e judiciais. A adesão está aberta a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h do dia 28 de março de 2024, e é válida para débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa.
O Edital nº 3/2023 da PGFN e da Receita Federal detalha as condições de adesão e os benefícios associados. Estes incluem a possibilidade de pagamento de uma entrada de 6% do valor total do débito, com o restante parcelado em até 30 meses, e reduções que vão de 35% a 65% sobre o montante principal, multas, juros e demais encargos.
Como parte da negociação, é necessário que o contribuinte especifique os débitos que pretende quitar ao aderir à transação e desista das respectivas impugnações e ações judiciais.
Benefícios da Transação:
Entrada dividida em até 3 meses, sem desconto, de 6% do valor total das inscrições selecionadas.
Pagamento do saldo restante em até 30 meses, com descontos variáveis de 35% a 65% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e demais encargos.
Como Aderir:
Para débitos inscritos em dívida ativa da União, o pedido de adesão deve ser protocolado no portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”.
Para débitos não inscritos, a adesão deve ser providenciada na Receita Federal do Brasil (RFB), através de processo digital no Portal e-CAC.
Este edital representa uma oportunidade significativa para empresas e contribuintes regularizarem sua situação fiscal sob condições vantajosas, promovendo um ambiente mais estável e justo no âmbito tributário brasileiro.
PGFN