Novas decisões judiciais questionam a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma tributação estadual que incide sobre a transferência de quaisquer bens ou direitos. No Brasil, a aplicação deste imposto sobre heranças e doações de bens localizados no exterior tem sido um tema de intenso debate jurídico. Recentemente, o número de decisões judiciais que favorecem os contribuintes neste contexto tem aumentado, criando um precedente importante para futuras contestações.

As recentes decisões judiciais têm um impacto significativo para os contribuintes com bens no exterior, oferecendo um caminho para a contestação da cobrança do ITCMD enquanto uma lei complementar não é promulgada. Este contexto sugere um potencial aumento nas disputas judiciais, à medida que mais contribuintes buscam respaldo para não pagar o imposto baseados na ausência de regulamentação específica.

Na 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, uma decisão recentemente proferida pela juíza Cynthia Thome destacou-se por sua abordagem inovadora. Ao analisar uma ação contra a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, a juíza citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ressaltou que, apesar da modulação dos efeitos determinada pelo STF, o Órgão Especial do TJSP já reconhecia a inconstitucionalidade da Lei nº 10.705/00 desde 2011. Sem uma lei complementar específica regulamentando a matéria, a juíza decidiu pela não incidência do imposto, considerando a transferência de bens realizada no exterior por pessoa domiciliada ou residente fora do Brasil.

Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, enfatizou a situação de incerteza jurídica presente, onde a ausência de manifestação clara do STF sobre a aplicabilidade de suas decisões no âmbito administrativo continua a impactar contribuintes que buscam maior clareza sobre suas obrigações tributárias. Em março de 2021, os ministros do STF determinaram que os Estados e o Distrito Federal necessitam de uma lei complementar para cobrar o ITCMD sobre bens no exterior (Tema 825 ou RE 851108). A corte modulou os efeitos da decisão, determinando que, a partir de abril daquele ano, os estados não poderiam mais exigir o imposto sem a referida lei complementar. Contudo, não houve menção às discussões na esfera administrativa, criando uma área cinzenta para decisões futuras.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/novas-decisoes-judiciais-questionam-a-cobranca-de-itcmd-sobre-bens-no-exterior/