OS ALUGUÉIS PODEM SER REDUZIDOS EM RAZÃO DA VARIAÇÃO NEGATIVA ACUMULADA DO IGP-M/FGV?

Por Luma Furtado Ribeiro Moulin

O Índice Geral de Preços do Mercado, mais conhecido como IGP-M/FGV, é um indicador muito utilizado para mensurar as variações de preço de produtos e serviços no mercado brasileiro.

O cálculo é realizado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e considera o valor de matérias-primas agrícolas e industriais, e também de produtos e serviços voltados ao consumidor final. Assim, o índice permite compreender o cenário macroeconômico do país, identificando períodos de inflação e deflação.

Por tal motivo, o IGP-M é amplamente utilizado nos Contratos de Locação Comercial e Residencial para cálculo do reajuste anual dos aluguéis, sempre considerando a variação acumulada nos 12 últimos meses.

Isso significa que, em períodos de inflação, as partes podem esperar um aumento no valor dos aluguéis, sendo importante destacar que historicamente, a variação acumulada do IGP-M normalmente é positiva.

Ocorre que de acordo com a Fundação Getúlio Vargas, o índice acumulou taxa de -5,97%, referente ao período de setembro/22 a setembro/2023. Assim, surge a seguinte dúvida: como fica o reajuste se a variação for negativa?

A resposta é basta te simples quando houver previsão expressa no Contrato que que o aluguel será reajustado anualmente pela variação positiva do índice e que eventual variação negativa não ensejará redução do aluguel.

Todavia, como fica a situação quando não constar a mencionada cláusula no Contrato?

Esse cenário gera  insegurança para as partes, em especial para os locadores, que temem ter que reduzir os valores dos aluguéis.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento pacífico no sentido de que os índices negativos de inflação devem ser considerados no cálculo de reajuste dos aluguéis. No entanto, havendo redução do principal no cálculo final, deverá prevalecer o valor nominal do contrato, ou seja, será mantido o valor atual do aluguel.

Contudo, considerando que a jurisprudência se altera com o passar do tempo e que a situação não está expressamente prevista na legislação, é fundamental contar com um bom assessoramento por parte de profissionais especializados no momento de elaboração do contrato.

Desta forma, os locadores terão segurança de que, independentemente da deflação, não haverá redução dos aluguéis.