Os partidos Progressistas (PP) e Republicanos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que retomou o voto de qualidade para desempatar julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A Medida Provisória 1.160/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que, em caso de empate no julgamento, o voto de qualidade será proferido por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, na qualidade de presidentes das Turmas e das Câmaras de Recursos Fiscais.
Na ação, os partidos argumentam que não estão presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória. “Para o retorno do voto de qualidade em favor do Fisco, a exposição de motivos se limitou a alegar que essa revogação iria aumentar a arrecadação.”
As legendas alegam também que houve ofensa à separação dos poderes, pois a Lei 13.988/2020 extinguiu o voto de qualidade e estabeleceu que, em casos de empate, a decisão deveria ser favorável ao contribuinte. Assim, a edição da MP invadiria a competência do Legislativo.
A ADI 7.353 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, que já relata a ADI 7.347, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a MP. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.353
Revista Consultor Jurídico