Projeto de lei permite dedução de royalties por empresas multiplicadoras de sementes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 947/2022, que permite às empresas multiplicadoras de sementes deduzirem no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor referente ao pagamento de royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares.

Na cadeia produtiva da agricultura transgênica, existem vários elos, incluindo multiplicadores de sementes. O projeto de lei reconhece que os multiplicadores atuam como meros repassadores dos royalties ao detentor da tecnologia ou patente. Assim, é incoerente restringir o montante das despesas com royalties ao calcular o lucro líquido.

O PL 947/2022 propõe alterações na Lei 9.249, de 1995, para eliminar o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, a qual é a base para o Imposto de Renda. Com a nova medida, os pagamentos feitos a empresas sem vínculo societário com a empresa pagadora poderão ser lançados pelo valor total.

De acordo com o projeto, as empresas não precisariam mais cumprir a exigência de registrar os contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Essa medida simplifica os trâmites burocráticos para as empresas e agiliza o processo de dedução dos valores.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) foi o relator do projeto de lei. Ele destacou a importância de eliminar as restrições às deduções de royalties por parte das empresas multiplicadoras de sementes, simplificando o processo e incentivando a atividade agrícola relacionada a transgenia.

O projeto de lei agora seguirá para o Plenário em regime de urgência.

 (Com informações da Agencia Senado)

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