Projeto de Lei propõe flexibilização da compensação tributária e reforça segurança jurídica aos contribuintes com decisões favoráveis

Por Pedro Fonseca

O Projeto de Lei Complementar (PLP) apresentado pelo Deputado Federal Fernando Marangoni busca alterar o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), da Lei nº 5.172/1966, permitindo a compensação de créditos tributários quando houver decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial repetitivo.

Atualmente, o artigo 170-A do CTN impede a compensação tributária antes do trânsito em julgado da decisão judicial, o que gera grande impacto financeiro para empresas que já possuem decisões favoráveis nas instâncias superiores, mas precisam aguardar um longo período para exercer seu direito. A regra foi introduzida pela Lei Complementar nº 104/2001 para evitar compensações precipitadas que poderiam ser revertidas posteriormente. No entanto, com a evolução do sistema jurídico, a aplicação dessa norma passou a ser questionada.

A decisão do STF na ADI nº 4.296 representou um marco nesse debate ao declarar inconstitucional a vedação genérica à compensação tributária em sede de medida liminar. Em resposta, o STJ cancelou enunciados de súmula que reforçavam essa restrição. Essa mudança de entendimento abriu espaço para a compensação tributária poder ser concedida antes do trânsito em julgado, se existir precedente vinculante favorável ao contribuinte.

Tanto assim que a Primeira seção do STJ, cancelou as súmulas 212 e 497, que vedam a compensações de créditos tributários por ação cautelar ou por medida liminar.

O impacto da “Tese do Século”

Um exemplo emblemático que reforça a importância da mudança proposta pelo PLP é a chamada “Tese do Século”, na qual o STF decidiu, em repercussão geral (RE 574.706), que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, tema 69. Essa decisão gerou um dos maiores volumes de compensações tributárias da história, mas muitos contribuintes enfrentaram entraves administrativos para utilizar seus créditos, mesmo com a tese já firmada pela Suprema Corte.

A aplicação do artigo 170-A impediu que inúmeras empresas compensassem valores de imediato, obrigando-as a aguardar o trânsito em julgado de seus casos individuais, mesmo quando a União já havia reconhecido a validade da decisão. Esse cenário evidencia a necessidade de uma flexibilização da regra para garantir maior celeridade e previsibilidade no uso dos créditos tributários.

Impactos da mudança

Se aprovado, o PLP permitirá que os contribuintes utilizem créditos tributários de forma mais célere, sem a necessidade de aguardar a finalização do processo individual. Essa medida é especialmente relevante em um contexto econômico desafiador, ao possibilitar o alívio financeiro para empresas que já possuem o direito reconhecido por instâncias superiores.

Além disso, a proposta reduz a litigiosidade no sistema tributário ao incentivar o uso de precedentes vinculantes, conferindo maior previsibilidade às decisões judiciais e promovendo a eficiência administrativa. Trata-se de um passo importante para a modernização do contencioso tributário, alinhando-se aos princípios de celeridade e segurança jurídica previstos na Constituição Federal.

A iniciativa vem em um momento oportuno, em que se discute a necessidade de desburocratizar e tornar mais equilibrada a relação entre Fisco e contribuintes. Resta acompanhar a tramitação do projeto e os desdobramentos que ele pode trazer para o cenário tributário nacional.

 

Fonte: https://tributario.com.br/pedro-fonseccanwgroup-com-br/projeto-de-lei-propoe-flexibilizacao-da-compensacao-tributaria-e-reforca-seguranca-juridica-aos-contribuintes-com-decisoes-favoraveis/