Publicada a Lei que regulamenta a exclusão ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS além de outras medidas fiscais

A Lei 14.592/2023, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), aborda diversas medidas, incluindo a forma de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 1.159/2023, a nova lei estabelece que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve mais ser incluído na base de cálculo do crédito do PIS e COFINS nas operações de compras.

Observando a regra da anterioridade nonagesimal, a Medida Provisória entrou em vigor em 1º de maio. No entanto, era necessário que ela fosse convertida em lei até 1º de junho para que continuasse em vigor. Portanto, na prática, o ICMS não deve mais ser considerado na base de cálculo dos créditos, a menos que a lei seja questionada no futuro.

Na prática, essa medida resulta em uma redução de créditos e aumento do PIS e a COFINS a pagar, já que a base nas vendas é mantida (também com a exclusão do ICMS) mas a base das entradas agora é reduzida.

A Lei 14.592/2023 também proíbe a redução da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Embratur, prorroga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por mais cinco anos, prolonga a isenção de PIS/COFINS sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha até o final do ano e estabelece uma alíquota zero desses tributos para o setor de transporte aéreo. Veja todos os detalhes na lei completa aqui.

 (Com informações do CONTÁBEIS)

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