Reabertura do RERCT levanta novas dúvidas sobre declaração de ativos e cálculo de impostos

A recente regulamentação da Lei nº 14.973, que reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), reacendeu um antigo debate sobre a forma correta de declarar ativos e calcular os tributos devidos. A polêmica gira em torno da metodologia a ser utilizada em relação a figura do patrimônio. Enquanto a uma parte corresponde ao valor dos ativos na data de corte estabelecida pelo programa, 31 de dezembro de 2023, a outra consideraria as variações desses bens nos últimos cinco anos, ou seja, entre 31 de dezembro de 2018 e o final do ano passado.

A Instrução Normativa (IN) nº 2.221 da Receita Federal, publicada na última sexta-feira, apresenta brechas que deixam margem para diferentes interpretações sobre qual método seria aplicável. A obrigatoriedade de declaração, mesmo para quem não possua bens na data de corte, é uma das inconsistências apontadas por advogados tributaristas. Para especialistas, isso indica que o histórico dos ativos deve ser considerado, o que vem gerando preocupação entre os contribuintes que pretendem aderir ao programa.

Nos programas anteriores de repatriação, realizados em 2016 e 2017, a Receita Federal adotou a visão de que todas as movimentações patrimoniais deveriam ser consideradas. Entretanto, os contribuintes e seus assessores jurídicos, em sua maioria, optaram pelo cálculo do imposto de 15% e da multa de 15% com base no valor dos ativos na data de corte. Segundo advogados que atuaram no caso, essa estratégia foi amplamente aceita, sem gerar contestações por parte do Fisco na época.

Agora, com um cenário econômico e político diferente, especialistas alertam para a incerteza sobre qual abordagem será mais vantajosa ou aceitável. Embora a IN estabeleça que as informações prestadas no RERCT não serão compartilhadas com estados e municípios, o histórico recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o compartilhamento de informações do programa em 2021, pode não ser suficiente para tranquilizar os contribuintes. Isso porque, ao informar na declaração anual do Imposto de Renda eventuais bens transferidos ou doados, os dados acabam sendo repassados para a cobrança do ITCMD, o que pode expor os contribuintes a riscos adicionais.

A reabertura do RERCT traz benefícios aparentes, como a possibilidade de regularizar ativos a uma alíquota menor, mas especialistas alertam que, sem clareza na regulamentação, o contribuinte pode acabar pagando mais tributos do que o esperado.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/reabertura-do-rerct-levanta-novas-duvidas-sobre-declaracao-de-ativos-e-calculo-de-impostos/