Receita endurece critérios para transações tributárias administrativas

A Receita Federal promoveu mudanças substanciais na regulamentação da transação tributária em contencioso administrativo fiscal, com a edição da Portaria RFB nº 555/2025, publicada em 1º de julho. A nova norma substitui a Portaria RFB nº 247/2022 e adota diretrizes mais rigorosas, transferindo ao contribuinte o ônus da comprovação para adesão aos acordos.

O novo regramento incorpora critérios anteriormente aplicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Portaria PGFN nº 6.757/2022, especialmente os referentes à análise da recuperabilidade do crédito tributário e à capacidade de pagamento do devedor. Com isso, a Receita passa a exigir documentação mais robusta e um plano detalhado de regularização fiscal, com apresentação de demonstrações contábeis, projeções financeiras e, quando cabível, laudo técnico de profissional habilitado.

A norma também fixa a discricionariedade da Receita para aceitar ou recusar propostas de transação, inclusive quanto ao uso de créditos fiscais e à identificação de eventuais fraudes. Outro ponto relevante é a exigência de manutenção da regularidade fiscal durante 90 dias após a adesão, com risco de rescisão contratual e impedimento de novas transações em caso de descumprimento.

Entre os destaques da Portaria está a limitação do uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento do débito. A aplicação desses créditos passa a depender da comprovação de que sua utilização é imprescindível para a viabilidade do plano de pagamento. Além disso, eles não poderão mais ser usados para reduzir o valor principal da dívida, apenas juros e multas, o que pode impactar significativamente o planejamento tributário das empresas em dificuldades financeiras.

Segundo especialistas, essas exigências aumentam a complexidade do processo e reduzem a atratividade dos acordos, especialmente para os contribuintes com dívidas ainda não inscritas em dívida ativa. Por outro lado, há quem veja a iniciativa como um movimento para padronizar os critérios entre os órgãos da Fazenda e conferir maior segurança jurídica às transações.

A Portaria também ampliou o acesso à transação individual simplificada, que agora abrange débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, além de reduzir o valor mínimo para acordos individuais de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Permanecem vigentes dois editais de transação por adesão, com condições específicas para pessoas físicas e pequenas empresas, bem como para débitos de até R$ 50 milhões, ambos com prazo de adesão até 31 de outubro.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/receita-endurece-criterios-para-transacoes-tributarias-administrativas/