RECEITA FEDERAL DIVULGA DIRETRIZES PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2023

Por Willyan Bruno Ferreira Braz

A Receita Federal do Brasil tornou públicas as orientações para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2023, estabelecendo o período de entrega entre 15 de março e 31 de maio do corrente ano. Com a expectativa de receber aproximadamente 43 milhões de declarações em 2024, é importante compreender quem está obrigado a prestar contas ao fisco neste período.

O software destinado à declaração do Imposto de Renda estará disponível para download somente a partir de 15 de março, data que marca o início do prazo para submissão do documento. A celeridade na entrega da declaração é crucial para aqueles que almejam receber as restituições do Imposto de Renda o mais brevemente possível, e a escolha do formato e método de recebimento também influenciam nesse processo.

A seguir, são elencadas as categorias de contribuintes obrigados a efetuar a declaração do Imposto de Renda em 2024:

  • Indivíduos que perceberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, cifra que foi aumentada em relação ao ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano precedente (R$ 28.559,70);
  • Contribuintes que auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano transato;
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma excedeu R$ 40 mil em qualquer mês de 2023, ou tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Indivíduos que foram isentos do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023 (em comparação com R$ 142.798,50 em 2022);
  • Pessoas que, até 31 de dezembro de 2023, detinham a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total excedia R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Pessoas que possuem trust no exterior;
  • Indivíduos que desejam atualizar informações sobre bens no exterior.

Diante das especificidades estabelecidas pela Receita Federal, é imperativo que os contribuintes que se enquadram em alguma das situações mencionadas cumpram suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido, evitando assim eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das normativas tributárias vigentes.

A divulgação das diretrizes para a declaração do Imposto de Renda de 2023 pela Receita Federal do Brasil é um marco importante para os contribuintes, proporcionando clareza sobre quem está obrigado a prestar contas ao fisco e quais são as obrigações fiscais a serem cumpridas.

É essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos estabelecidos e às especificidades de cada categoria de declarante, garantindo o cumprimento correto das normativas tributárias e evitando possíveis penalidades. O período de entrega da declaração, entre 15 de março e 31 de maio, marca um momento significativo para os contribuintes, que devem se organizar para realizar suas declarações dentro do prazo estabelecido, contribuindo assim para a transparência e regularidade do sistema tributário nacional.