Mesmo em regime de tributação fixo, o ICMS deve ser excluído da base do PIS e da COFINS, afirma o Fisco

A Coordenação-Geral de Tributação da RFB (COSIT) divulgou, em 19 de abril de 2024, a Solução de Consulta nº 96, que aborda a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sua exclusão da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. A consulta foi motivada por uma empresa do setor de restauração que se beneficia de um regime especial de tributação do ICMS, permitindo a apuração do imposto mediante um percentual fixo sobre a receita bruta, sem o direito a créditos fiscais.

A empresa questionadora, sujeita ao regime de tributação cumulativa dessas contribuições, levantou a consulta após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, por meio do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que o ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Isso levou a empresa a questionar se o mesmo princípio deveria ser aplicado mesmo quando o ICMS é calculado sobre a receita bruta, conforme estipulado pelo regime especial.

A Receita Federal concluiu que, independentemente da metodologia de cálculo do ICMS, este imposto não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições federais. O parecer baseou-se em uma interpretação alinhada com a jurisprudência do STF e reforçada por instruções normativas da própria Receita Federal do Brasil. A exclusão do ICMS, mesmo quando apurado por um percentual fixo sobre a receita bruta, é consistente com o entendimento de que o imposto não constitui receita ou faturamento da empresa, mas sim um ônus fiscal passado para o consumidor, afirmou a fazenda no relatório.

O entendimento tem impactos para as empresas sujeitas a regimes especiais de tributação do ICMS oferecendo segurança jurídica para empresas em regime de tributação fixa do ICMS, assegurando que as práticas de cálculo estejam consoante as diretrizes do STF e evitando potenciais conflitos durante auditorias fiscais.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/mesmo-em-regime-de-tributacao-fixo-o-icms-deve-ser-excluido-da-base-do-pis-e-da-cofins-afirma-o-fisco/