Receita Federal: prazo de adesão ao Simples Nacional em Janeiro de 2025

Por Gabriel Antonio

Durante o mês de janeiro de 2025, até o último dia útil, os contribuintes interessados em ingressar ou reingressar no regime do Simples Nacional poderão realizar sua opção por meio do Portal do Simples Nacional, conforme estabelece o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006.

Oportunidade para retorno ao Simples Nacional

Janeiro também representa uma chance para os contribuintes excluídos do regime em 2024 que desejam retornar. Entre eles, estão aqueles que não regularizaram os débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela Receita Federal entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.

Dos 1.876.334 contribuintes que receberam os Termos de Exclusão, aqueles que regularizaram seus débitos dentro do prazo continuarão automaticamente no Simples Nacional. Por outro lado, 1,5 milhão de contribuintes que não resolveram suas pendências serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

Opções para regularização

Os contribuintes excluídos podem buscar regularização de diversas formas, incluindo parcelamentos e transações. Para verificar a situação do CNPJ, é possível consultar a ferramenta “Consulta Optantes” no Portal do Simples Nacional.

Condições para adesão ou reingresso

Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é indispensável que o CNPJ esteja em conformidade com as obrigações tributárias perante as administrações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Cenário atual do Simples Nacional

Atualmente, o regime do Simples Nacional abrange um total de 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita Federal estima que até o final de janeiro de 2025 serão registrados cerca de 1,2 milhão de pedidos de adesão, volume semelhante ao observado em anos anteriores.

Orientação para contribuintes atuais

Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos não precisam realizar nenhuma ação, pois a permanência no regime ocorre de forma automática, sem necessidade de renovação da opção.

 

Fonte: https://tributario.com.br/gabriel-antonio/receita-federal-prazo-de-adesao-ao-simples-nacional-em-janeiro-de-2025/