Reforma tributária: Leis complementares sairão ainda em março

Por Jhonas Henrique Freitas Lara

A versão inicial das leis complementares que regulamentarão a Reforma Tributária serão enviadas para conhecimento do ministro da fazenda, Fernando Haddad, até o final da semana do dia 22 de março. Os projetos, que foram executados por quase 20 grupos de trabalhos definidos pelo ministério da fazenda para auxiliar e fazer com que os trabalhos fossem executados de maneira conjunta e concomitantemente.

A reforma promoverá grandes alterações estruturais no sistema tributário nacional, e, ao que atinge os contribuintes, terá início da vigência em 2027, com sua completa adoção em 2033. A regulamentação é prioridade, já que apenas assim será possível identificar as alíquotas, novos procedimentos e reais melhorias no dia a dia dos contribuintes e operadoras do sistema tributário nacional.

A premissa inicial da reforma é de neutralidade do ponto de vista de ônus financeiro, de modo quanto menor for a cobrança em determinados setores, mais elevada será a tributação geral. Dados de 2023 estimam 27,5% com alíquota geral — uma das maiores do mundo. Importante lembrar que já pagamos tal montante e ainda lutamos para sobreviver ao manicômio tributário adotado atualmente no Brasil.

Pelo menos 75 tópicos deverão ser regulamentados por Leis Complementares, sendo essencial que o trabalho seja executado em conjunto, para não existirem contradições e vácuos legislativos, a fim de reduzir a complexidade e trazer segurança jurídica aos contribuintes, pontos centrais da reforma tributária. Os projetos deverão ser divididos em quatro subprojetos.

O primeiro deles tratará das regras gerais para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que competência dos estados, distrito federal e municípios. O segundo e o terceiro tratarão da Conselho Gestor do IBS e do imposto seletivo, respectivamente. E por último, serão definidas as questões atinentes ao processo administrativo fiscal (PAF) do IBS e da CBS.

Um outro projeto deverá tratar exclusivamente do Imposto seletivo (IS), que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e, ao que tudo indica, setores e produtos serão tributados de maneira diferente, de modo que o IS não será um tributo linearmente cobrado de todos os produtos/serviços prejudiciais à saúde.

O momento ainda é de ponderação, análise e cobrança em relação os nossos representantes na câmara dos deputados, a reforma foi aprovada, mas a real eficiência tributária e nos procedimentos ocorrerá, em verdade, por meio das matérias determinadas e legisladas pelas Leis Complementares.

 

Fonte: https://tributario.com.br/jhonas-freitaslara/reforma-tributaria-leis-complementares-sairao-ainda-em-marco/