Por Marco Antônio Espada
Depois da publicação da Nota Técnica 2024,001, foi publicado no dia 1/08/2024, o projeto para a implantação da DF-e – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequação Adequações NF-e / NFC-e – Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.0.
Trata-se de uma adequação aos DFes, especificamente para as NFe e NfCe, com cronograma de implantação previsto entre 01/09/2025 a 31/10/2025, para a implantações em regime de homologação e produção.
Destacam-se na norma os seguintes pontos:
TIPOS BÁSICOS DE TRIBUTAÇÃO
“Este arquivo define de forma estruturada a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da NF-e e NFC-e conforme estrutura demonstrada no item 5.1, e também será utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos.”
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO
“O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.
As duas tabelas estarão publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e as ocorrências previstas para preenchimento estão relacionadas às previsões legais do texto da Reforma Tributária.
Associados a estas tabelas, serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de informações do IBS, da CBS e do IS nos itens da DF-e.”
IMPLANTAÇÃO – OPERACIONALIZAÇÃO
Com relação a Alterações no arquivo XML da NF-e
As alterações relativas ao xml da NF-e estão graficamente esquematizadas na NT e são as seguintes:
- Leiaute do IBS da UF, contemplando IBS, CBS e Imposto Seletivo;
- Inserção dos novos campos de informação no leiaute da NF-e e NFC-e;
- Disposição dos campos do Imposto Seletivo;
- Imposto de Bens e Serviços – IBS das UFs e Municípios
- Disposição dos campos da CBS
- Disposição dos campos do IBS Monofásico
- Disposição dos campos totalizadores
Regras de validação
A Nota Técnica apresenta um quadro contendo regras de validação relacionadas ao IBS e CBS relativas aos seguintes grupos:
- Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica
- Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
- Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS
Eventos
Criação dos seguintes eventos:
- Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio – ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM;
- Cancelamento do Evento Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio – ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM;
- Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido
- Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido;
- Destinação de Item para Consumo Pessoal;
- Cancelamento do Evento Destinação de Item para Consumo Pessoal;
- Imobilização de Item;
- Cancelamento do Evento Imobilização de Item;
- Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível;
- Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível;
No tocante a DANFE
Quanto ao DANFE, as alterações para apresentação de informações relacionadas aos novos tributos ainda estão em estudo e serão publicadas em uma nova versão da Nota Técnica.
Anexos – Tabelas
Anexo I – No link abaixo pode-se fazer a consulta da tabela referente ao NCM do Imposto Seletivo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TnXQPmAgAyvOgSIznmw1oxdVmvUIqkYTMH0Xxbepby8/e dit?usp=sharing
Anexos II – Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo e III – Código de Situação Tributária do IBS e da CBS serão publicadas posteriormente.
O cronograma de implantação desta NT é a seguinte:
- Implantação Homologação: 01/09/2025
- Implantação Produção: 31/10/2025
- Produção Efetiva: 01/01/2026
Link da Nota Técnica 2024.002: NT-RT_2024.002-NF-e-e-NFC-e-v1.00-IBS-CBS-e-Imposto-Seletivo.pdf
Certamente haverá muitas informações e orientações para que os contribuintes possam utilizar as tabelas a fim de preparar os documentos fiscais para efeito de atendimento às obrigações fiscais referente ao novo sistema tributário.