O texto que está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nª 132/2022, prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei, princípio de reserva legal, e só terão validade 90 dias após a norma que as alterou ou instituiu. O Projeto tem como objetivo alterar o Código Tributário Nacional.
De acordo com o autor da proposta, o ex-deputado Alexys Fonteyne, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo.
“Isso garantirá maior legitimidade às obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, explicou Fonteyne.
Conforme o ex-deputado, as obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse de arrecadação e fiscalização. E atualmente, são criadas pelo Poder Executivo.
Assim, ele diz que que o Executivo termina por acatar as obrigações da forma como proposta pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos, fora do debate.
É de conhecimento que as obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Segue alguns exemplos:
- Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento;
- Escrituração de livros fiscais;
- Demonstrações contábeis;
- Declarações de informações sociais;
- Confecção de contracheques.
O referido Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, ele seguirá para o Plenário (Com informações do Contábeis)
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