Reforma Tributária: Nova estrutura do cClasstrib altera notas fiscais em 2026

A partir de janeiro de 2026, todas as operações de saída no país passarão a ser diretamente impactadas pela adoção do cClasstrib, novo código criado no contexto da reforma tributária do consumo. O dispositivo indicará não apenas se a operação está sujeita à alíquota cheia, mas também os motivos de eventuais reduções, identificados por códigos específicos como A, C ou D. Assim, no âmbito das notas de saída, o efeito será total e imediato.

Segundo Vinicius Zucchini, diretor da ROIT, o vínculo entre a emissão da nota fiscal e o enquadramento tributário será integral, tornando o cClasstrib elemento central para a conformidade fiscal.

O cClasstrib foi concebido para identificar a natureza da operação – seja venda, devolução, transferência ou prestação de serviços – e a forma de incidência dos novos tributos que substituirão a atual lógica de PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para se adequar, empresas precisarão promover ampla atualização de cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, além de ajustar os sistemas de gestão (ERP) e emissão fiscal. O processo envolverá também a correlação entre códigos de serviços da lei complementar e a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), exigindo mapeamento detalhado.

Embora o impacto seja maior nas operações de saída, nas entradas as empresas poderão, em regra, utilizar o cClasstrib informado pelo fornecedor, o que tende a mitigar a complexidade. No entanto, novas obrigações acessórias estão em pauta, com a introdução de modelos específicos de documentos fiscais. Entre eles, estão previstos formatos voltados à alocação de bens móveis e imóveis, além de operações de saneamento básico e consumo de gás.

Outro ponto relevante é a alteração da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, que passará a contar com o DANFE Varejo. Essa versão simplificada substituirá a NFC-e para estabelecimentos que emitirem documentos vinculados a CNPJ diretamente no ponto de venda. A mudança começará a valer em janeiro de 2026, tornando necessária a adequação dos contribuintes que operam no varejo.

Na prática, o cClasstrib inaugura um novo paradigma para a tributação sobre o consumo, exigindo maior precisão das empresas na classificação de cada operação e reduzindo a margem de interpretação subjetiva. Para advogados tributaristas e contadores, o desafio agora será orientar clientes na correta parametrização dos sistemas e na reclassificação de cadastros, evitando autuações por divergências no enquadramento.

Por fim, a transição para o cClasstrib traz a centralidade da tecnologia na gestão tributária, ao mesmo tempo em que amplia a necessidade de atuação consultiva na esfera fiscal. Como destacou Zucchini, a adesão integral ao novo código transformará a rotina de emissão das notas de saída, impondo às empresas o dever de adaptação em prazo relativamente curto.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/reforma-tributaria-nova-estrutura-do-cclasstrib-altera-notas-fiscais-em-2026/