Reforma Tributária – Senado aprova pontos do principal projeto da reforma tributária que deverão ser regulamentado

Por Marco Antonio Espada

O Senado aprovou, recentemente, no dia 12 de dezembro, o projeto fundamental que regulamenta a reforma tributária, representando um momento decisivo para o progresso dessa relevante questão legislativa. A aprovação aconteceu após a avaliação e votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário da instituição. O resultado da votação foi de 49 votos a favor e 19 contra.

O texto, que sofreu modificações em decorrência das análises no Senado, agora será enviado à Câmara dos Deputados, para ser revisado mais uma vez, mas tudo indica que não sofrerá alterações substanciais.

A reforma pretende inovar o sistema tributário atual. Entre as principais alterações estão a introdução do IVA Dual (IBS e CBS), que substituirá impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, além do Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS

Dentre os principais pontos aprovados destacam-se:

  • Alíquotas

A alíquota idealizada certamente ficará entre 26,5% a 28,6%, podendo ser revisada a cada cinco anos. Caso não seja respeitado esse prazo o governo poderá em 90 dias sugerir uma alíquota menor.

  • Cesta básica

Na relação das mercadorias que terão 60% de isenção, como erva-mate, água mineral e biscoitos, foi incluído o óleo de soja. Foi mantida a isenção para carnes, incluindo proteínas como bovina, suína, ovina, caprina, aves e peixes.

  • Medicamentos

Criação de grupos para os medicamentos, especificamente no tratamento do câncer, doenças raras, e vacinas. As fraldas terão regime especial para diminuição da carga tributária.

  • Cashback

O programa de cashback foi expandido para abranger serviços de internet e telefonia para famílias com baixa renda.

  • Imposto Seletivo

A taxa extra sobre armas, munições e produtos açucarados foi removida. Além disso, algumas exceções importantes foram confirmadas: caminhões e veículos usados pelas Forças Armadas ou órgãos de segurança pública não sofrerão a cobrança adicional.

  • Zona Franca de Manaus

Os benefícios fiscais referente à Zona Franca de Manaus foram ampliados, com a inclusão do crédito presumido do IBS.

  • Benefício de redução

Entre as novas inclusões no rol de atividades com redução de 60% estão serviços de:

  • Home care;
  • Saneamento básico;
  • Medicina veterinária;
  • Artes cênicas;
  • Funerários e de cremação.

Importante destacar que o setor do agronegócio foi contemplado com uma suspensão temporária de impostos no fornecimento de produtos destinados à industrialização para exportação, além de 60% de redução para defensivos agrícolas e insumos específicos.

  • Bares e Restaurantes e setor imobiliário terão benefícios

A tributação do setor imobiliário foi reduzida, a redução de impostos nas vendas de imóveis passou de 40% para 50%, e para locações, de 60% para 70%. Houve também unificação das reduções de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos, para 40%.

  • Empreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, nanoemprendedores

Para as pessoas que trabalham de modo a complementar a renda ou nanoempreendedores que tiverem uma receita anual inferior a R$40,5 mil terão isenção de imposto. Se enquadram nessa definição os motoristas de aplicativos e os que trabalham entregando mercadorias. Poderá ser estendida a demais setores de atividades, onde haverá uma faixa de isenção dos impostos proporcionalmente.

TRIBUTAÇÃO – ASPECTOS

Os impostos aprovados serão a CBS que substituirá o PIS E COFINS, IBS que substituirá o ICMS e ISS e ISS federal que substituirá o IPI.

Os impostos se caracterizam pelas seguintes:

  • Fatos geradores ;
  • Bases de cálculo;
  • Hipótese de incidência;
  • Sujeitos passivos;
  • Regimes específicos ou diferenciados;
  • Regras de não-cumulatividade e creditamento.

Alíquotas do CBS e IBS

Redução de 60% para os serviços relacionados a  educação e saúde , como por exemplo:

  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhiment
  • dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais;
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e agrícolas;
  • produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança.

Redução de 30%

Demais profissões regulamentadas redução da alíquota em 30%, entre elas estão:

  • administradores;
  • advogados;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros ;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Isenção

  1. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  2. dispositivos médicos;
  3. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  4. medicamentos;
  5. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  6. produtos hortícolas, frutas e ovos;
  7. serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  8. automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  9. serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
  10. produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
  11. e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

DEMAIS IMPOSTOS

Os demais impostos como o IPTU, ITCMD e IPVA, deverão sofrer alterações. Para o IPVA espera-se a inclusão de veículos aquários e aéreos. O IPTU e ITCMD deverão ter uma base de cálculo ampliada, em função da progressividade e atualização respectivas.

CONCLUSÃO

Embora a aprovação do texto pelo Senado deva ser submetido a nova apreciação pela Câmara de Deputados, é importante que as empresas procurem resolver as pendências para a fase de transição, isto porque haverá prazos para serem cumpridos, além de terem que fazer ajustes de obrigações. Sendo assim, os temas como saldos credores, parcelamentos, regimes especiais, contratos e outros eventos que interferem contabilmente e fiscalmente devem ser analisadas com antecedência para evitar perdas financeiras.