Secretário afirma que IBS e CBS integrarão a base do ICMS e ISS durante transição

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverão compor a base de cálculo do ICMS e do ISS ao longo do período de transição estabelecido pela reforma do consumo. A explicação foi dada em 7 de outubro de 2025, durante evento em Brasília promovido pela ROIT e pela Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), com apoio do Portal da Reforma Tributária.

Segundo Appy, embora a redação original da PEC 45 — proposta que deu origem à reforma tributária do consumo — previsse a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo dos tributos estaduais e municipais, o texto foi alterado no decorrer da tramitação legislativa. O trecho que vedava a incidência foi retirado após a constatação de inconsistências que poderiam comprometer a neutralidade e o equilíbrio arrecadatório entre os entes federativos.

A interpretação vigente, de acordo com o secretário, é que os novos tributos integrarão a base de cálculo dos atuais impostos até o fim do período de transição. Essa inclusão, explicou, assegura que estados e municípios não sofram perda de arrecadação enquanto o novo sistema não estiver plenamente implementado. A medida, portanto, seria coerente com o princípio de neutralidade da reforma, segundo o qual a carga tributária total não deve ser majorada nem reduzida em virtude da mudança estrutural.

O tema foi levantado durante o encontro pela diretora financeira Caroline Souza, da ROIT, que destacou as incertezas enfrentadas pelas empresas diante da indefinição normativa. Ela relatou que clientes têm buscado orientação sobre como proceder diante da dúvida se devem ou não incluir o IBS e a CBS nas bases do ICMS e do ISS — e, em caso afirmativo, se os custos correspondentes podem ser repassados ao consumidor final. O questionamento reflete um cenário de insegurança jurídica e operacional que tem motivado consultas diárias de empresas e profissionais da área tributária.

Appy reconheceu que nem a Emenda Constitucional nem as leis complementares que regulamentam a reforma trataram explicitamente da inclusão dos novos tributos na base dos atuais, o que contribui para o ambiente de incerteza. Ele observou que o ideal teria sido o legislador deixar claro, no próprio texto constitucional, que o IBS e a CBS compõem a base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição, de forma a evitar interpretações divergentes e disputas judiciais.

O secretário reforçou ainda que a manutenção dessa inclusão é necessária para preservar a arrecadação dos entes subnacionais e garantir a estabilidade fiscal ao longo da adaptação ao novo modelo tributário. A exclusão, ainda que temporária, poderia gerar desequilíbrio no fluxo de receitas públicas e contrariar a diretriz de neutralidade da reforma.

Em síntese, a orientação do Ministério da Fazenda é que os novos tributos sobre o consumo sejam considerados na base de cálculo dos impostos atuais até a completa substituição pelo IBS e pela CBS, assegurando que não haja variação indesejada de carga tributária durante a transição.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/secretario-afirma-que-ibs-e-cbs-integrarao-a-base-do-icms-e-iss-durante-transicao/