Senado aprova texto-base da regulamentação da reforma tributária

Com 49 votos favoráveis e 19 contrários, o Senado Federal aprovou na tarde desta quinta-feira (12/12) o texto-base da regulamentação da reforma tributária, que estabelece regras de incidência dos novos impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual/municipal. Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), aprovada em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado. A transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.

Pela manhã, o texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o Plenário. Uma das alterações foi a exclusão de armas de fogo e munições do Imposto Seletivo.

A emenda com essa exclusão já havia passado na CCJ, mas uma outra foi reapresentada, em Plenário, para que esses itens voltassem a ser sobretaxados. A medida era defendida pelo relator e por senadores da base governista, mas não obteve os 41 votos necessários. Com isso, armas e munições não pagarão tributo adicional.

Outro item excluído do “imposto do pecado” foram as bebidas açucaradas, como sucos industrializados e refrigerantes. Foi mantida no parecer de Braga, e confirmada em Plenário, a isenção para 22 produtos da cesta básica, incluindo carnes e queijos.

Agora, o projeto voltará à Câmara dos Deputados, que poderá manter ou retirar pontos aprovados pelo Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação.

Filtragem na reforma

Advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico elogiaram o trabalho de filtragem da reforma feito na CCJ do Senado.

“Foram feitas correções técnicas relevantes sobre o que veio da Câmara, especialmente quanto à incidência de IBS e CBS sobre fornecimentos não onerosos e à responsabilidade das plataformas digitais”, afirmou José Luis Ribeiro Brazuna, fundador do escritório Bratax Advogados.

Por outro lado, ele acredita que a tributação de aluguéis para pessoas físicas com mais de três imóveis e a ampliação dos benefícios à Zona Franca de Manaus podem ter impacto negativo. “Não é a regulamentação ideal, mas foi o que se fez possível à luz dos diferentes interesses defendidos no Parlamento.”

Marcelo John, do escritório Schiefler Advocacia, destaca as mudanças promovidas nas operações relacionadas aos bens de uso e consumo pessoal, que simplificam significativamente a apuração do IBS.

“Ao simplificar a sistemática prevista no texto original do PLP e aproximar a redação às determinações constitucionais, a alteração reduz distorções e incertezas ligadas ao sistema de não cumulatividade do tributo. Consequentemente, reduz a possibilidade de litígios ligados a esse aspecto, favorecendo um ambiente tributário mais estável e previsível.” Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-dez-12/senado-aprova-texto-base-da-regulamentacao-da-reforma-tributaria/