STF determina que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

Foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões recentes, que a União não pode cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros.

Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Através do plenário virtual, onde cada ministro deposita seu voto, as duas decisões ocorreram em julgamentos das turmas (das quais participam cinco ministros cada).

Um dos casos, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi julgado em fevereiro pela Primeira Turma. Em 2022, ele já havia rejeitado um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional neste caso.

Em seu voto, Barroso considerou que “admitir a incidência do imposto sobre a renda nos moldes defendidos pela Fazenda acabaria por acarretar indevida bitributação, na medida em que também incidiria o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux, também votaram contra a cobrança do IR .

Apenas a ministra Cármen Lúcia votou de forma contrária. Ela considerou que não há bitributação, pois “o imposto de renda incide sobre o ganho de capital apurado na doação em antecipação da legítima, e não sobre a doação em si”. A doação seria apenas o momento de apuração do ganho de capital, e não fato gerador do tributo.

O segundo caso foi analisado no início de março, pela Segunda Turma. Nele, não foi discutido o mérito da questão, apenas se a União poderia recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou que não havia ganho de capital a ser tributado.

O ministro Nunes Marques afirmou que o recurso não seria possível, sendo assim seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.(Com informações do Contabeis)

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