STF reconhece repercussão geral sobre incidência de contribuição ao Senar nas receitas de exportação

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral na discussão sobre a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com os ministros acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça, que destacou a relevância jurídica do tema.

No entendimento de Mendonça, há uma divergência entre os próprios ministros do STF quanto à natureza da contribuição ao Senar — se seria uma contribuição social ou uma contribuição de interesse de categoria profissional. Caso a Corte defina que se trata de uma contribuição social, o Senar poderia se enquadrar na imunidade tributária prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece a impossibilidade de cobrança de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas provenientes de exportações.

O ministro ressaltou que o reconhecimento da repercussão geral contribuirá para o esclarecimento dessa questão tanto entre os ministros quanto no debate com a sociedade. Mendonça argumentou que, embora alguns ministros já tenham manifestado seus posicionamentos sobre a natureza da contribuição, a Corte precisa estabelecer um entendimento uniforme sobre o tema.

Com a decisão, o STF deverá julgar, em breve, a constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Senar sobre receitas de exportação, o que pode ter impactos significativos para o setor agrícola e para as receitas de exportadores.

RE 1.310.691

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/stf-reconhece-repercussao-geral-sobre-incidencia-de-contribuicao-ao-senar-nas-receitas-de-exportacao/