STJ julgará prescrição intercorrente em multas aduaneiras sob o rito dos recursos repetitivos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai fixar uma tese vinculante sobre a prescrição intercorrente em processos administrativos de multas aduaneiras que fiquem paralisados por mais de três anos. O tema foi afetado pelo rito dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, e a decisão que será proferida terá aplicação obrigatória pelos Tribunais de Apelação e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O julgamento busca consolidar a tese segundo a qual o processo administrativo fiscal referente à apuração de multas aduaneiras não tem natureza tributária e, por isso, está sujeito à prescrição intercorrente, favorecendo os contribuintes. Esse entendimento começou a ser adotado pelas duas turmas de Direito Público do STJ em 2023, antes da reformulação da composição da 2ª Turma, que teve a substituição de quatro dos seus cinco ministros.

Ao justificar a afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o ministro Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a falta de um entendimento unificado tem levado a uma proliferação de recursos, resultando na judicialização de questões que poderiam ser resolvidas administrativamente. Com isso, o STJ busca garantir maior segurança jurídica e evitar decisões contraditórias nos tribunais inferiores.

A afetação ao rito dos repetitivos resultou na suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes que tratem da mesma questão. No entanto, os processos em trâmite nas instâncias ordinárias não foram suspensos, permitindo que os juízos de primeiro e segundo graus continuem analisando casos semelhantes até a definição da tese pelo STJ.

O julgamento é de grande relevância para empresas e contribuintes que contestam autuações aduaneiras, pois a prescrição intercorrente pode ser uma via para extinguir cobranças decorrentes de processos administrativos que permanecem parados por períodos prolongados. A decisão do STJ poderá impactar diretamente a condução dos processos administrativos e o prazo de exigibilidade das multas aplicadas pela Receita Federal em operações de comércio exterior.

REsp 2.147.578

REsp 2.147.583

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-julgara-prescricao-intercorrente-em-multas-aduaneiras-sob-o-rito-dos-recursos-repetitivos/