Por Thiago Santana Lira
Em novembro/2024 será realizada a Cúpula de Líderes do G20 no Rio de Janeiro, com a presença das lideranças dos 19 países membros, mais a União Africana e a União Europeia.
A Cúpula do G20 representa a conclusão dos trabalhos conduzidos pelo país que ocupa a presidência rotativa do grupo, no caso o Brasil, sendo o momento em que chefes de Estado e de Governo aprovam os acordos negociados ao longo do ano, e apontam caminhos para lidar com os desafios globais.
Assim, um dos temas a serem discutidos na ocasião será a Taxação dos “Super-Ricos”, a qual, segundo informações do Ministro da Fazenda Fernando Haddad, entre as pautas a serem discutidas serão levantadas questões sobre a tributação envolvendo eixo sobre o intercâmbio de dados entre os países, em conjunto da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o estabelecimento de um prazo curto para implementação das medidas.
Dentre as discussões no âmbito internacional, segundo pesquisas realizadas pelo economista Gabriel Zucman, Diretor do Centro de Pesquisas da Escola de Economia de Paris, haverá a criação de sistema que estabeleça regras específicas para cerca de três mil indivíduos com ativos avaliados em mais de US$ 1 bilhão.
Segundo a ideia, essa parcela da população mundial deveria pagar anualmente um imposto de renda equivalente a 2% do patrimônio declarado às autoridades de seus países de origem. Conforme os cálculos de Zucman, a arrecadação gerada seria de quase US$ 250 bilhões por ano.
O time brasileiro também ouviu as proposições de Esther Duflo, economista ganhadora do prêmio Nobel, que disse em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que sua proposta é “complementar” à de Zucman. Em evento do G20 em abril, ela defendeu que os valores advindos da tributação de super-ricos deveriam ser usados para ajudar países mais pobres a lidarem com a crise climática.
Para Duflo, parte da arrecadação deveria ser diretamente transferida para pessoas atingidas por catástrofes climáticas, e outra deveria ser utilizada como resseguro para governos enfrentando as tragédias. Uma terceira parte ainda seria destinada a obras de adaptação ao aquecimento global.
Seja qual for o destino da arrecadação, “há um receio de que a escala global cometa um problema burocrático, que esse dinheiro se perca em uma burocracia e não chegue de fato onde deve”, diz Dalton Dallazem, professor de tributação internacional e sócio fundador Perin & Dallazem.
De acordo com um estudo do Insper de 2021, 12 dos 37 países da OCDE instituíram impostos desse tipo desde os anos 1990. Mas só três não desistiram dele — Espanha, Noruega e Suíça. A França, que agora apoia a ideia global, abandonou a política no âmbito doméstico em 2017.
No âmbito nacional, o Imposto sobre Grandes Fortunas tem previsão no artigo 153, VII da Constituição Federal, contudo nunca foi regulamentado por lei complementar.
Segundo pesquisas do DataSenado, a criação de um novo tributo desta natureza tem grande apelo popular uma vez que que 62% dos brasileiros concordam com a criação de um imposto específico para os mais ricos do país.
Contudo, na prática a medida poder não gerar os efeitos esperados pela má distribuição de renda no país, a qual uma pequena parcela da população seria considerada como “super-ricos” para fins de incidência.
Desta forma, estabelecer de um novo tributo sem a criação de políticas públicas de arrecadação e distribuição das riquezas, além de aumentar a carga tributária, não teria impacto positivo em favor da sociedade.
Vale ressaltar que esta pequena parcela considerada como “super-ricos” remete seu patrimônio à países estrangeiros via criação de empresas offshore’s, a qual apenas a parcela referente a eventual distribuição de lucros destas entidades ingressa no país.
Ou seja, ainda que do ponto de vista social a tributação tenha grande repercussão, o impacto da sua regulamentação não trará reflexos significativos à arrecadação do ponto de vista prático, caso realizado apenas no âmbito interno.
A discussão via acordo internacional para tributação de grandes riquezas deve ser previamente estudada de forma multidisciplinar, para que o fruto deste patrimônio seja tributado de forma otimizada refletindo diretamente no aumento da arrecadação, e não simplesmente na criação de um novo imposto.
O que temos internamente, e é amplamente discutido para fins de reformas no âmbito tributário e administrativo, é a falta de justiça fiscal na utilização dos proventos públicos em benefício da sociedade, uma vez que os custos da máquina pública, demasiadamente custosa e engessada, não refletem na qualidade dos serviços básicos que são entregues de forma precária ao contribuinte.
Fonte: https://tributario.com.br/thlira88/taxacao-dos-super-ricos-vira-tema-relevante-nas-reunioes-do-brasil-g20/