TJ-SP mantém tendência favorável a contribuintes em disputas sobre ITCMD de bens no exterior

Levantamento recente revela que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem consolidado uma linha majoritariamente favorável aos contribuintes em ações que discutem a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens localizados no exterior. Entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025, pelo menos 15 decisões sobre o tema foram proferidas, sendo 11 delas no sentido de afastar a cobrança, sob o argumento de que a exigência do tributo depende de lei complementar federal.

Os dados constam em análise conduzida pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade & Saadi Advogados, que vem acompanhando a jurisprudência do tribunal paulista sobre o tema. O caso mais recente do levantamento, julgado em 7 de fevereiro de 2025 (processo nº 1073679-17.2024.8.26.0053), seguiu a mesma lógica adotada na maioria das decisões: reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança diante da ausência de regulamentação federal, apesar de a previsão do tributo constar expressamente na Constituição.

Nas decisões favoráveis aos contribuintes, os desembargadores reafirmaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 825 da repercussão geral, que reconheceu a necessidade de lei complementar federal para permitir a incidência do ITCMD sobre doações e heranças originárias do exterior. Dessa forma, normas estaduais que instituem essa cobrança são consideradas inconstitucionais enquanto essa legislação federal não for editada.

Por outro lado, quatro decisões analisadas pelo escritório foram favoráveis ao fisco paulista. Nelas, o TJ-SP validou dispositivos da legislação estadual que regulam a cobrança do imposto, mesmo com declarações de inconstitucionalidade vigentes. Em alguns acórdãos, os julgadores aplicaram o mecanismo de distinguishing, diferenciando os casos em que o doador dos bens no exterior reside no Brasil. Nessas situações, a corte entendeu que se trata de hipótese distinta da analisada no Tema 825, o que justificaria a cobrança do ITCMD.

Segundo Felipe Cerqueira, advogado do escritório responsável pelo levantamento, as decisões reforçam que a questão ainda é juridicamente controvertida. Ele destaca que o risco de cobrança se acentua nos casos em que os doadores estão domiciliados no território nacional. Ainda assim, defende que a tese da inconstitucionalidade da cobrança se sustenta, mesmo nesses casos, uma vez que diversas bases normativas previstas nas leis estaduais foram declaradas inconstitucionais, gerando insegurança jurídica.

A análise dos julgados demonstra que, embora a jurisprudência tenha se mostrado favorável à não incidência do ITCMD sobre heranças e doações do exterior, o tema ainda está longe de ser pacificado. O cenário permanece sensível, especialmente diante da omissão legislativa federal e da resistência de alguns tribunais estaduais em aplicar a tese firmada pelo STF de maneira ampla.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/tj-sp-mantem-tendencia-favoravel-a-contribuintes-em-disputas-sobre-itcmd-de-bens-no-exterior/