TJSP afasta repasse de créditos da “tese do século”

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a obrigação da Volkswagen de repassar às concessionárias cerca de R$ 2,3 bilhões em créditos tributários obtidos com a chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen (Assobrav) informou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. No acórdão, o relator, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, entendeu que a repercussão econômica de um tributo ao longo da cadeia produtiva é inerente à atividade econômica, independentemente de o valor do tributo estar destacado em nota fiscal ou embutido no preço. Segundo ele, a transferência do encargo financeiro deve ser analisada sob a perspectiva jurídica, sob pena de se admitir, em último grau, que consumidores finais pleiteiem reembolsos de parcelas dos preços pagos.

Na avaliação do colegiado, a documentação apresentada não comprova que a montadora tenha assumido compromisso de dividir com as concessionárias os valores eventualmente restituídos ou economizados. O relator destacou que, embora desde 2007 as partes discutam a possibilidade de ajuizamento da ação relacionada à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, não há prova de reconhecimento, por parte da Volkswagen, de direito das concessionárias sobre os créditos recuperados.

A controvérsia se insere em debate mais amplo sobre a titularidade dos créditos decorrentes da “tese do século”, que alcançou diversos setores da economia. No setor elétrico, por exemplo, o STF rejeitou pedidos de distribuidoras e considerou constitucional norma que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir a forma de ressarcimento aos consumidores por cobranças indevidas de tributos.

No setor automotivo, a Assobrav sustenta que as concessionárias arcaram com os valores de PIS e Cofins embutidos no preço dos veículos e, por isso, teriam direito ao repasse dos créditos. A entidade afirma que outras montadoras, como Toyota, Kia, Renault/Nissan e Chevrolet, firmaram acordos com suas redes de concessionárias para a partilha desses valores. Também aponta e-mails internos que indicariam, à época, a disposição da Volkswagen em discutir a divisão dos indébitos.

A Volkswagen, por sua vez, defende que PIS e Cofins têm natureza de tributos diretos, não havendo repasse jurídico às concessionárias. A montadora argumenta que a formação de preços é livre e que não houve promessa de compartilhamento dos valores recuperados. Sustenta ainda que, durante a discussão judicial, realizou depósitos judiciais com recursos próprios e, ao final, apenas levantou valores que lhe pertenciam.

Advogados que acompanham o tema apontam a existência de ao menos 30 processos em curso envolvendo a disputa sobre o destino dos créditos da tese do século, com impacto estimado em dezenas de bilhões de reais. Apesar da decisão favorável à Volkswagen no TJSP, há precedentes em sentidos distintos em outros tribunais. A Assobrav pretende levar o caso ao STJ, embora reconheça que a discussão costuma enfrentar óbice da Súmula nº 7, que impede o reexame de provas em recurso especial.

O julgamento no TJSP ocorreu por maioria de votos e contrapôs fundamentos tributários, acolhidos pelo relator, a argumentos de direito civil relacionados ao enriquecimento sem causa, adotados nos votos vencidos.

Processo nº 1028586-84.2023.8.26.0564

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/tjsp-afasta-repasse-de-creditos-da-tese-do-seculo/