TRF1 decide que dívida tributária de empresa filial pode ser cobrada da matriz

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento na 8ª Turma, decidiu que dívida tributária originada por uma empresa filial pode ser cobrada da matriz, mesmo que não possuam o mesmo CNPJ. Essa decisão do TRF1 reforça o entendimento sobre responsabilidade pelas dívidas e obrigações tributárias da companhia na totalidade.

O TRF1 entendeu que uma dívida tributária gerada por uma empresa filial pode ser cobrada da matriz, mesmo que elas tenham CNPJs diferentes. O tribunal considerou que a filial é uma pessoa jurídica que faz parte do patrimônio da matriz, compartilhando estatuto, sócios e firma. Dessa forma, o patrimônio da matriz é responsável pelas dívidas da filial.

A União apelou ao TRF1 buscando a reforma da sentença para restabelecer a cobrança integral da CDA executada. Por outro lado, a empresa pediu a declaração de nulidade da CDA e a exclusão dos valores referentes à Selic (Taxa de Juros de Longo Prazo) e multa.

O TRF1 acompanhou o voto do relator e deu parcial provimento à apelação da União, mantendo na CDA os valores excluídos pela sentença. Em relação à apelação da empresa, o tribunal reduziu a multa aplicada sobre o débito atualizado para o percentual de 20%. O relator destacou ainda que, mesmo com a autonomia tributária de cada estabelecimento, sendo eles dotados de CNPJs próprios, a inscrição da filial é derivada da numeração atribuída à matriz. Portanto, o patrimônio da matriz pode ser alcançado para pagar dívidas tributárias relacionadas às atividades da filial.

(Com informações do TRF1)

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