Tributos – Importador deve conhecer o DUIMP, que deverá entrar em uso em outubro para simplificar as operações de importações

Por Marco Antonio Espada 

O Governo Federal visando desburocratizar e centralizar todos os processos de importação em um único espaço virtual, e substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), disponibilizou informações através da portal do Siscomex.

O grande diferencial está em que o registro do DUIMP, pode ser realizado ao mesmo tempo para obtenção e registro das licenças, permissões, Certificados e outros documentos atinentes a operação de importação.

Mesmo que hajam alguns obstáculos relacionados a fiscalização e aprovação da DUIMP, há o esforço por partes dos orgãos administrativos federais para que o processo seja agilizado, tanto é que a meta do Sistema de Comércio e Exportação, é de que sejam aumentadas as aprovações e viabilidade da maioria das importações.

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE PREVISTA PARA OUTUBRO DE 2024

Criada em substituição à Declaração de Importação (DI) e à Declaração Simplificada de Importação (DSI), a DUIMP faz parte do processo para simplificar operações Brasil. As empresas que importam devem ficar atentas para a a obrigatoriedade do uso da DUIMP, a Declaração Única de Importação, que deve ocorrer em outubro de 2024.

De acordo com o Governo Federal, para que a Declaração Única de Importação seja elaborada, é necessário preencher as informações no próprio Portal Único do Siscomex.

Serão solicitadas informações que dizem respeito às operações de importação:

  • CNPJ do responsável pela importação;
  • unidade em que a carga foi despachada;
  • número de identificação da carga (identificação pertinente ao processo de importação);
  • natureza da carga, NCM etc.;
  • seguro;
  • peso, volume e demais dimensões da carga;
  • país de origem da mercadoria;
  • LPCO;
  • incoterm usado durante a importação.

Porém é importante frisar que não é somente a DUIMP, mas outras novidades foram implementadas  no sentido de facilitar a vida do operador no Novo Processo de Importação.

Quanto ao programa de implantação é possível encontrar informações importantes no endereço https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao.

Para a primeiras semanas de outubro de2024, está previsto a migração direcionado ao Estado do Rio de Janeiro pela SEFAZ do RJ, Os demais estados deverão migrar nas terceiras e quartas semanas, conforme cronograma determinado.

CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS

O Operador Estrangeiro, para realizar o devido cadastramento deverá consultar no módulo de “Catálogo de Produtos”.

Assim, tanto o exportador quanto do importador, deverão informar:

  • nome;
  • e-mail:
  • número de identificação (conhecido como TIN);
  • CNPJ da empresa responsável (ou CPF do operador);
  • logradouro;
  • cidade;
  • código postal;
  • entre outras informações.

Nesse sistema da Siscomex é possível encontrar um módulo relativo aos produtos , conhecido como “Catálogo de Produtos”.

Este Catálogo, por sua vez, é um recurso que possui uma direta ligação com a DUIMP. Ademais, há o LPCO, conhecido como “módulo de licenciamento”, poderá ser acionado por meio do “Catálogo de Produtos”.

Com esse Catálogo, todos os dados sobre as mercadorias ficarão registradas em um único lugar, para que o importador  posterior consultar o produto quando necessário.

CONCLUSÃO

A DUIMP (Declaração Única de Importação) deve revolucionar o processo de importação no Brasil, trazendo diversos benefícios para os importadores e para o governo. Ao centralizar todas as informações necessárias em um único documento eletrônico, a DUIMP simplifica significativamente as operações de comércio exterior, agilizando os processos e reduzindo custos.

Principais benefícios da DUIMP:

  • Simplificação: Unificação de diversos documentos em um só, reduzindo a burocracia.
  • Agilidade: Processo mais rápido e eficiente, desde a declaração até a liberação da mercadoria.
  • Redução de custos: Menor tempo e recursos gastos com o processo de importação.
  • Maior segurança: Centralização das informações em um único documento, diminuindo o risco de erros.
  • Integração: Facilita a integração com outros sistemas da Receita Federal e de outros órgãos envolvidos no processo.
  • Transparência: Aumenta a transparência nas operações de comércio exterior, facilitando o acompanhamento e o controle por parte dos órgãos governamentais.

 

Fonte:https://tributario.com.br/marcoespada/tributos-importador-deve-conhecer-o-duimp-que-devera-entrar-em-uso-em-outubro-para-simplificar-as-operacoes-de-importacoes/