Carf permite aplicação antecipada de entendimento do STF em caso tributário

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf deliberou ser viável adotar o entendimento do STF em um julgamento do Carf, mesmo antes da decisão definitiva na Suprema Corte.

No ano subsequente à definição da tese pelo STF no RE 574706, um contribuinte do setor de autopeças teve seu caso avaliado pela 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção do Carf, a qual rejeitou a exclusão do ICMS da base de cálculo sob a justificativa de que o processo no STF ainda não havia sido encerrado.

O tema em discussão girou em torno da interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, o qual, em seu parágrafo 2º, estabelece que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo STJ em casos de repercussão geral, ou recurso repetitivo, devem ser aplicadas nos julgamentos do tribunal administrativo. A questão central é se a expressão “decisão definitiva” pode ser aplicada antes da análise dos embargos de declaração ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado.

O entendimento que prevaleceu foi o da conselheira Lívia de Carli Germano, que afirmou ser possível a aplicação do entendimento do STF mesmo antes do trânsito em julgado. Por outro lado, a relatora teve uma interpretação diferente, argumentando que a decisão do STF ainda não era definitiva no momento da análise do caso pela turma ordinária.

Processo 14098.720154/2014-06

(Com informações do JOTA)

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