STJ definirá em tese repetitiva sobre prerrogativa do Fisco na fixação da base de cálculo do ITCMD

O Superior Tribunal de Justiça afetou, por unanimidade, o Recurso Especial nº 2.175.094/SP ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 257-C do Regimento Interno do STJ, para analisar a controvérsia acerca da origem da prerrogativa do Fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD.

A Primeira Seção irá definir se essa competência decorre diretamente do Código Tributário Nacional ou se está condicionada às normas específicas de cada Unidade da Federação.

O STJ determinou, igualmente por unanimidade, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que tratem do mesmo tema, estejam eles na segunda instância ou em tramitação no STJ, desde que haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, conforme previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e na orientação do artigo 256-L do RISTJ.

Entre os casos que poderão ser impactados pelo julgamento, está a possibilidade de o Fisco paulista arbitrar a base de cálculo de transmissões de quotas ou ações de empresas, declaradas com base no valor do patrimônio líquido, para apuração pelo valor de mercado, considerando a reavaliação de ativos e passivos das sociedades envolvidas, em operações realizadas nos últimos cinco anos.

ProAfR no REsp 2175094 

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-definira-em-tese-repetitiva-sobre-prerrogativa-do-fisco-na-fixacao-da-base-de-calculo-do-itcmd/