A IMPORTÂNCIA DO CANAL DE PRIVACIDADE NAS EMPRESAS E QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS QUE A LEI PREVÊ

Por Bruna Furieri Pandini

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em vigor no Brasil desde o ano de 2020 (plenamente em 2021), surgiu com o objetivo de proteger os dados pessoais de todos os titulares de dados no país – pessoas físicas detentoras de nome, CPF, RG etc. – regulamentando as diretrizes que as empresas devem se atentar para manipular esses dados pessoais.

Dentre essas diretrizes, a lei trouxe os chamados “direitos dos titulares”, que consiste no fato de que para estar em plena conformidade com a lei, as empresas devem estar atentas quanto às requisições dos titulares acerca dos seus dados pessoais e a forma como eles são tratados.

Para tanto, a lei traz como exigência para as empresas a criação de um canal de atendimento, ou seja, um Canal de Privacidade, especificamente para atendimento das solicitações dos titulares acerca dos seus direitos.

Visando exigir um controle mínimo e garantir a transparência acerca do tratamento dos dados, os direitos dos titulares estão previstos ao longo da legislação e em especial no artigo 18 da LGPD. Vejamos abaixo quais são eles e uma breve explicação:

  1. Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais

Direito que o titular possui de saber se a empresa coleta, armazena ou usa algum dado pessoal do titular e, se sim, quais seriam esses dados tratados.

  1. Acesso aos dados pessoais

Enende-se que esse direito ao acesso deva ser possibilitado por cópia ao titular ou por meios seguros e em formato que facilite sua leitura.

  1.  Correção dos dados

Possibilidade de solicitar a correção de dados quando estes se encontrarem incompletos, inexatos ou desatualizados na empresa.

  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados irregularmente

Direito de requerer a anonimização (criptografia), bloqueio ou eliminação dos seus dados pessoais, quando tais dados sejam desnecessários ou excessivos.

  1. Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto

Direito que visa possibilitar ao titular de dados a transferência dos dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto que tenha interesse.

  1. Revogação do consentimento e eliminação de dados pessoais tratados com base em consentimento

Direito previsto que permite aos titulares retirarem seus consentimentos eventualmente fornecidos, a qualquer tempo e de forma imotivada, bem como permite que o titular solicite a eliminação de tais dados da base de dados da empresa.

  1. Informações das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados ou qualquer outro compartilhamento de dados pessoais com terceiros

Direito que permite ao titular saber com quem os seus dados pessoais são ou foram compartilhados, sejam com entidades públicas e privadas.

  1. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

Direito que os titular possuem de serem informados da possibilidade de não fornecer o consentimento, tornando-o facultativo o seu consentimento, bem como a consequência da eventual negativa do consentimento.

  1. Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional de proteção de dados e nos órgãos de defesa do consumidor

Este direito diz respeito à possibilidade do titular de dados realizar denúncias e reclamações perante os órgãos de controle a fim de expor situações que desrespeitam a lei.

  1. Revisão dos tratamentos automatizados que afetem interesses do titular

Por último, este direito trata-se do titular poder solicitar a revisão de decisões tomadas unilateralmente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de créditos ou aspectos de sua personalidade.

Assim, é possível concluir que, tendo os titulares seus direitos muito bem definidos, as empresas possuem o dever de fazer com que estes direitos sejam atendidos, de modo a prestar todas as informações que o dono dos dados possa requisitar.

Dessa forma, para evitar todo e qualquer tipo de não atendimento aos direitos dos titulares, o primeiro passo é concretizar a criação do seu canal de privacidade vez que é fundamental que a empresa esteja preparada para atender todas as solicitações dos titulares de dados, de modo que não surja em equívocos e descumprimento da norma.

Por fim, vale apontar que tanto no Brasil quando nos países a ausência do canal de privacidade ou de resposta às solicitações dos titulares, tem sido umas das principais causas de processos judiciais, administrativos e, consequentemente, de condenações.

Você, dono dos dados pessoais, sabia desses direitos? E você empresa, já criou o seu canal de privacidade para atender essas solicitações?