Por Mayara Nascimento de Freitas
No início de abril, foi prorrogado o prazo para adequação pelos órgãos da administração pública à nova Lei de Licitações (14.133/21), de modo que o prazo findará apenas em 29 de dezembro de 2023.
A prorrogação ocorreu através da edição da Medida Provisória 1.167/2023, tendo sido apontado pela Rádio da Câmara dos Vereadores[1] que o pleito se deu por parte das Prefeituras e Governos, sob o fundamento de que a adequação demandará aumento de gastos para atendimento da nova legislação, considerando, em especial, que os processos licitatórios deverão ser conduzidos por servidores dos quadros permanentes da administração.
Tal obrigação, por si só, acarretaria em significativo investimento em contratação e treinamentos dos servidores, o que complicaria ainda mais para os Municípios com menos estrutura e orçamento.
A Rádio Câmara divulgou, ainda, que, em pesquisa realizada Confederação Nacional de Municípios, foi constatado que apenas trinta por cento das comarcas aplicam a nova Lei, especialmente para os processos de dispensa de licitação, utilizando-se como principais motivos a falta de estrutura municipal e ausência de servidores efetivos.
Vê-se, com isso, a probabilidade de novo adiamento da adequação da nova Lei após dezembro de 2023, apesar de a sanção da nova Lei ter há mais de dois anos atrás, tratando-se de prazo exequível para adequação pelos órgãos.
A administração, com isso, continuará com a alternativa de aplicar a nova lei ou permanecer aplicando a tradicional Lei 8.666/93 ainda vigente. Como estratégia de resolução junto à prorrogação do prazo, foi comunicado que a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) irá auxiliar na capacitação dos servidores municipais na adequação à nova Lei, a partir do próximo mês de maio.
Deve-se ter em mente pelos entes públicos que a reformulação trazida pela nova Lei, ao buscar a aplicação de uma análise mais estratégica das contratações pelos órgãos, é de suma importância, atrelado à aplicação de um planejamento prévio das contratações, diálogo competitivo e unificação do sistema de compras e de criação do portal nacional de contratações públicas, que certamente trará mais transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Espera-se que a mesma pressão que se deu para a edição de medida para o seu adiamento, também ocorra para a correta e célere adequação pelos Municípios para implantação efetiva da nova Lei e consequente revogação dos ditames anteriores.
[1] Disponível em: <https://www.camara.leg.br/radio/programas/951577-medida-provisoria-adia-entrada-em-vigor-da-nova-lei-de-licitacoes/#:~:text=Para%20atender%20a%20uma%20demanda,o%20dia%20primeiro%20de%20abril>. Acesso em 24 de abril de 2023.