Associações de telecomunicações contestam no STF valores das taxas de fiscalização do setor

A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionários de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando os valores das Taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Funcionamento (TFF) aplicadas às empresas de telecomunicações. As entidades alegam que os montantes cobrados são desproporcionais ao custo real da fiscalização realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), violando o princípio constitucional da “equivalência razoável” entre o valor das taxas e o custo do serviço prestado.​

As taxas de fiscalização no setor de telecomunicações foram instituídas pela Lei nº 5.070/1966, que criou o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O objetivo do Fistel é prover recursos para cobrir despesas do governo federal na execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações. A TFI é cobrada no momento da autorização ou concessão para a exploração dos serviços, enquanto a TFF é devida anualmente pelo funcionamento contínuo das operações.​

A Acel e a Abrafix não contestam a existência das taxas em si, mas a forma como seus valores são calculados. Elas apontam que, conforme estabelecido na Lei nº 5.070/1966 e em legislações posteriores, os valores cobrados atualmente não correspondem ao custo efetivo da fiscalização conduzida pela Anatel. As associações citam que, entre 2017 e janeiro de 2025, foram arrecadados mais de R$ 7,620 bilhões em TFI e TFF, enquanto os custos totais de fiscalização pela Anatel no mesmo período não ultrapassaram R$ 270 milhões.​

As entidades argumentam que essa discrepância fere o artigo 145 da Constituição Federal, que estabelece que as taxas devem ser proporcionais ao custo do serviço prestado ou ao exercício do poder de polícia. Dessa forma, solicitam ao STF a declaração de inconstitucionalidade de trechos das Leis nº 9.472/1997, 13.097/2015, 13.649/2018 e 14.173/2021, com efeitos retroativos à data de criação dessas normas.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/associacoes-de-telecomunicacoes-contestam-no-stf-valores-das-taxas-de-fiscalizacao-do-setor/