Câmara aprova medidas fiscais substitutivas à MP do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de outubro de 2025, o projeto que retoma parte das medidas fiscais originalmente incluídas na Medida Provisória do IOF, cuja vigência havia expirado. O texto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (União Brasil–MA), foi aprovado por 275 votos a favor e 133 contrários, após ajustes solicitados pelo governo federal, e segue agora para apreciação do Senado. A proposta consolida dispositivos voltados à recomposição de receitas e ao controle de despesas públicas, com impacto estimado entre R$ 19 e R$ 20 bilhões para 2026.

O projeto institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), mecanismo que autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar valores de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita, bem como a regularizar ativos não declarados ou declarados com erro ou omissão. O governo espera que o programa amplie a arrecadação e ajude no equilíbrio fiscal. De acordo com o relator, a medida “promove justiça tributária” e reforça o controle dos gastos públicos, permitindo a continuidade de políticas sociais, como o programa Pé-de-Meia.

O texto também incorpora dispositivos da antiga MP do IOF voltados à elevação de receita e racionalização de despesas, entre eles a restrição a compensações tributárias, apontada pela equipe econômica como medida capaz de gerar R$ 10 bilhões de arrecadação adicional no próximo exercício. O dispositivo autoriza a Receita Federal a negar compensações ou ressarcimentos de créditos de PIS e Cofins quando não houver vinculação direta com a atividade da empresa, ponto que gerou críticas da oposição por ampliar o poder discricionário do Fisco e potencialmente criar insegurança jurídica.

Outro bloco de medidas aprovado inclui: (i) ajustes nas regras do seguro-defeso, exigindo comprovação de domicílio na região de pesca e nota fiscal da produção, para reduzir fraudes; (ii) inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, retirando o limite de R$ 20 bilhões para os aportes da União; (iii) redução do prazo do auxílio-doença concedido por análise documental (Atestmed); e (iv) limitação das compensações previdenciárias entre regimes ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual.

Durante a votação, o seguro-defeso foi um dos principais pontos de controvérsia. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o projeto, mas criticou o endurecimento das exigências para pescadores artesanais, argumentando que a obrigatoriedade de nota fiscal inviabilizaria o recebimento do benefício por grande parte da categoria. Diante das divergências, o plenário derrubou o trecho que restabelecia o limite orçamentário do programa — medida que o Executivo pretendia usar para conter o avanço dessa despesa, estimada em R$ 1,7 bilhão ao ano.

As mudanças relativas ao Pé-de-Meia também dividiram os parlamentares. Deputados do PSOL argumentaram que a inclusão do programa no orçamento reduziria recursos de outras áreas da educação, enquanto partidos como PL e Novo afirmaram que o governo buscava reintroduzir dispositivos da MP 1.303, já caduca, dentro de outro projeto. O relator justificou a manutenção das medidas como forma de garantir sustentabilidade fiscal e preservar programas de incentivo estudantil.

Durante as tratativas finais, foi retirada a proposta que restabelecia a antecipação do saque-aniversário do FGTS, após reunião entre o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan. O Ministério da Fazenda se opôs ao dispositivo, que revogava decisão recente do Conselho Curador do Fundo de Garantia e ampliava a margem de crédito lastreado em contas vinculadas. A exclusão do trecho foi decisiva para destravar a votação e manter o entendimento entre os líderes partidários e a equipe econômica.

O substitutivo também ajustou as condições fiscais do Rearp. A alíquota do Imposto de Renda sobre a atualização de bens passou de 3% para 4% para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, incidirão 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Bens localizados no exterior foram incluídos no escopo da atualização. No regime de regularização, a multa sobre o imposto devido foi elevada de 15% para 100%, e o prazo de adesão foi reduzido de 210 para 90 dias, com parcelamento máximo de 24 meses. O período mínimo de manutenção dos bens atualizados foi fixado em cinco anos para imóveis e dois anos para os demais ativos.

A aprovação foi considerada estratégica pelo governo, que busca recompor receitas após a caducidade da MP do IOF e preparar o debate do Orçamento de 2026. Interlocutores da Fazenda classificaram o resultado como “uma solução segura” para preservar o conteúdo fiscal do texto original, sem reabrir impasses políticos que haviam travado a tramitação anterior. O Executivo pretende agora acelerar a votação no Senado, de modo a assegurar a entrada em vigor das medidas ainda neste exercício.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/camara-aprova-medidas-fiscais-substitutivas-a-mp-do-iof/