Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados avançou em mais uma etapa importante para a implementação da reforma tributária com a votação do Projeto de Lei nº 108. O texto, que aborda entre outros pontos a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), trouxe definições e exclusões relevantes, incluindo decisões que afastam a tributação de planos de previdência privada VGBL e de distribuições desproporcionais de lucros entre sócios de empresas.
Os especialistas consultados pelo Valor, Maurício Barros e Lucas Babo, destacaram que a nova legislação oferece esclarecimentos sobre questões complexas relacionadas ao ITCMD, especificando quando o imposto é devido e como deve ser calculada a base de incidência. Atualmente, há debates sobre quais transmissões estão sujeitas ao imposto e como se determina o valor tributável dos bens transferidos.
A tentativa de tributar valores recebidos por beneficiários de planos de previdência VGBL, tema de disputa há anos entre contribuintes e Fisco, foi barrada pela votação. Estados buscavam tributar essas quantias como doações, mas a decisão da Câmara deixou claro que tal incidência não será permitida, afastando interpretações que poderiam onerar herdeiros e beneficiários dessa modalidade de previdência.
Outro ponto que gerou discussão foi a proposta de incluir a tributação do ITCMD sobre distribuições desproporcionais de lucro e outras operações societárias que resultassem em transferência gratuita de patrimônio. Essa tentativa também foi retirada do projeto, preservando o atual entendimento de que cabe ao Fisco demonstrar a natureza dissimulada de operações antes de exigir a cobrança do imposto.
A decisão da Câmara ocorre em meio a um cenário onde ainda persiste uma lacuna legislativa sobre a cobrança do ITCMD em doações e heranças provenientes do exterior. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022 determinou que a exigência desse tributo dependia de regulamentação nacional por meio de Lei Complementar, que ainda não foi aprovada. Com isso, os Estados estão impedidos de cobrar o ITCMD sobre transferências internacionais até que o Congresso Nacional finalize a legislação necessária, ou seja, a regulamentação sobre doações e heranças do exterior só será viabilizada após a edição da Lei Complementar dentro da Reforma, momento em que os Estados poderão instituir suas próprias leis para retomar a cobrança do imposto.