A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Nacional possui legítimo interesse ao interpor agravo interno contra decisões que vetam a fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade, mesmo quando o recurso é julgado improcedente de forma unânime. Com essa decisão, a Corte afastou a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), que penaliza agravos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.
O caso teve origem em uma cautelar fiscal movida pela Fazenda Nacional para assegurar R$ 12,4 milhões de créditos tributários, cujo pagamento estava suspenso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar a questão, fixou os honorários advocatícios dos contribuintes com base na equidade, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em razão do elevado valor da causa. Isso significou a fixação de honorários de R$ 100 mil, desconsiderando os percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo, que se aplicam a causas de grande valor.
A Fazenda Nacional recorreu da decisão, argumentando que a interposição do agravo interno era necessária para esgotar as instâncias e garantir o direito de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, concordou com a Fazenda, destacando que o Tema 1.076 dos recursos repetitivos, que trata da fixação de honorários por equidade, já estava sendo contestado no STF desde 2023.
Segundo o ministro Falcão, mesmo com a pacificação do tema no STJ, o questionamento junto ao STF justificava o legítimo interesse da Fazenda em prosseguir com o agravo interno. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria e ainda precisa decidir se a aplicação da equidade em causas de alto valor é constitucional. Isso permite que o STJ julgue recursos sem suspensão, apesar da espera pela decisão final do STF.
O método da equidade, previsto no CPC, é destinado a causas de valor muito baixo ou quando o proveito econômico é irrisório. A tese firmada pelo STJ no Tema 1.076 estipula que a equidade não deve ser aplicada em causas de grande valor, gerando debates e discordâncias nas instâncias inferiores. No caso analisado, o ministro Gurgel de Faria, em decisão monocrática, havia enviado o processo de volta ao TRF-4 para recalcular os honorários, afastando o critério da equidade.
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