Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu, por maioria, o creditamento de PIS e COFINS sobre comissões pagas em operações de vendas de consórcios. A decisão reverteu a cobrança imposta pela fiscalização, que havia argumentado que tais comissões não configuravam insumos e, portanto, não deveriam gerar créditos tributários.
O relator do caso acolheu os argumentos apresentados pela empresa contribuinte, afirmando que as comissões são essenciais para a administração e operação dos consórcios. Essa visão foi compartilhada pela maioria dos conselheiros, que entenderam que esses custos são indispensáveis para a atividade desempenhada, e, assim, podem ser considerados como insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS.
Por outro lado, os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Ana Paula Pedrosa Giglio discordaram dessa interpretação. Para eles, as comissões de vendas não se enquadram como insumos, sendo, portanto, inadequadas para gerar créditos de PIS e COFINS. Ana Paula Pedrosa Giglio, presidente da turma, destacou a Solução de Consulta Cosit 61/23, que estabelece a impossibilidade de as administradoras de consórcio descontarem créditos relativos às despesas com comissões pagas a pessoas jurídicas que prestam serviços de venda de cotas de consórcio.
A empresa argumentou que a administração de consórcios é uma atividade que envolve uma série de serviços complexos, desde a formação e organização dos grupos de consórcio até sua administração e encerramento. Nesse contexto, as comissões pagas aos vendedores são consideradas parte integrante e essencial desse processo, justificando o creditamento das contribuições sociais.
A decisão do Carf traz um importante precedente para o setor, ao reconhecer a relevância das comissões de vendas na operação das administradoras de consórcios. Esse entendimento poderá influenciar futuras discussões tributárias envolvendo a definição do que pode ser considerado insumo, especialmente em atividades complexas como a gestão de consórcios.
No entanto, a divergência no entendimento dos conselheiros também reflete a complexidade do tema e a necessidade de uma análise detalhada em cada caso específico. Assim a decisão reafirma a importância de um planejamento tributário bem estruturado, que leve em conta os riscos e as oportunidades na apuração de créditos de PIS e COFINS.
Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-admite-creditamento-de-pis-e-cofins-sobre-comissoes-de-vendas-de-consorcios/