Em uma sessão recente, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão significativa, impactando diretamente as práticas tributárias envolvendo cooperativas de trabalho. A turma decidiu, com a maioria dos votos, aplicar um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o Tema 166, que trata da inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre os valores pagos a cooperativas de trabalho.
O relator do caso, Wesley Rocha, propôs que o Carf adotasse de ofício o precedente do STF, reconhecendo que tal medida poderia reduzir futuras controvérsias judiciais sobre o tema. Embora houvesse discordância entre os conselheiros sobre a adoção desse entendimento sem que houvesse impugnação específica do contribuinte, a maioria concordou que isso estaria alinhado com o objetivo de simplificar e esclarecer a aplicação da lei.
O resultado foi uma decisão favorável ao contribuinte no que diz respeito à exclusão das contribuições previdenciárias cobradas sobre os pagamentos feitos às cooperativas de trabalho. Contudo, a turma manteve outros lançamentos relativos a contribuições de segurados individuais e multas associadas, citando a falta de documentação apropriada por parte do município.
processo 12448.720994/2011-75