A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais optou por não adotar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a não tributação de PIS/COFINS em atos cooperativos, uma vez que o tema continua pendente de decisão final pelo Supremo Tribunal Federal.
Inicialmente, a turma havia se posicionado contra a tributação, baseando-se nas decisões do STJ nos REsp 1.164.716 e Resp 1.141.667, ambos sob o Tema Repetitivo 363, que discute a não tributação de PIS/COFINS em atos cooperativos típicos.
A relatora do processo defendeu a aplicação das decisões do STJ, argumentando ser inadequado afirmar que tais entendimentos não se aplicam às cooperativas de crédito. Ela destacou que o adiamento de julgamentos não implica em mudança de um posicionamento já consolidado. No entanto, o conselheiro Rosaldo Trevisan mostrou resistência em seguir o entendimento do STJ, dada a pendência de decisões sobre o tema. Por sua vez, a conselheira Liziane Angelotti Meira salientou que os repetitivos não são mais determinantes nas decisões do Carf, visto que não são vereditos definitivos.
Assim, em votação de cinco a três, o Carf decidiu manter a cobrança de PIS/COFINS sobre as cooperativas de crédito.
Processo 13826.000171/2005-90
(Com informações do JOTA)
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