Carf: Por voto de qualidade, turma permite crédito de PIS e COFINS sobre depreciação em docagens e paradas de navios

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou, a tomada de créditos de PIS e COFINS relativos aos encargos de depreciação decorrentes de gastos com docagens e paradas programadas para manutenção de navios. A decisão, no entanto, negou o creditamento relacionado à aquisição de embarcações e ao aproveitamento de créditos extemporâneos. A decisão foi tomada por meio  da aplicação do artigo 19, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, que consagra o voto de qualidade no âmbito do Carf em situações de empate em julgamentos, conferindo prevalência ao voto do presidente da turma julgadora, representante da Fazenda Nacional.

O julgamento se deu no âmbito de recurso interposto pela Fazenda Nacional, no qual o colegiado se dividiu quanto à possibilidade de crédito sobre encargos de depreciação. Prevaleceu o entendimento divergente apresentado pela conselheira Tatiana Belisário, que reconheceu o direito ao crédito em relação às despesas com manutenção programada e docagens, entendendo que tais gastos se inserem na atividade operacional da empresa e se vinculam diretamente à geração de receita tributada pelas contribuições.

Em sentido oposto, a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, manifestou-se de forma desfavorável à apropriação dos créditos. Para a relatora, os encargos de depreciação gerados em decorrência de paradas programadas, assim como a aquisição das próprias embarcações, não alterariam a vida útil dos bens imobilizados, circunstância que, sob sua ótica, inviabilizaria o creditamento à luz da legislação aplicável.

No tocante à aquisição de embarcações, a maioria do colegiado acompanhou a relatora para indeferir o direito ao crédito, prevalecendo o entendimento de que a compra de bens destinados ao ativo imobilizado não enseja, por si só, o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, conforme as limitações previstas na legislação de regência. Nesse ponto, ficou vencida apenas a conselheira Tatiana Belisário.

Ainda no julgamento, ao analisar recurso do contribuinte, o colegiado se posicionou majoritariamente contra o aproveitamento de créditos extemporâneos. A relatora sustentou que o aproveitamento desses créditos está condicionado à prévia retificação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs), requisito formal indispensável para o reconhecimento da legitimidade dos valores pleiteados.

A conselheira Tatiana Belisário, em voto vencido, defendeu o provimento parcial do recurso para permitir o aproveitamento dos créditos extemporâneos mediante comprovação efetiva dos créditos, propondo o retorno dos autos para análise das provas documentais apresentadas pelo contribuinte.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-por-voto-de-qualidade-turma-permite-credito-de-pis-e-cofins-sobre-depreciacao-em-docagens-e-paradas-de-navios/