CEF não é responsável por PIX para suposta empresa confundida com Detran

Por Valor

Decisão é da 2ª Vara da Justiça Federal em Blumenau (SC), que indeferiu um pedido de liminar de um morador de Balneário Camboriú

A responsabilidade pela conferência das informações para fazer transferências via PIX é exclusiva do usuário do serviço. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Justiça Federal em Blumenau (SC) indeferiu um pedido de liminar de um morador de Balneário Camboriú — que tinha pagado um boleto em nome de uma suposta empresa como se fosse do Detran — para que pudesse concluir o processo de registro de um veículo.

“A existência de uma pessoa jurídica com um nome que possa parecer uma abreviatura do Detran pode ter induzido o autor a erro, fazendo-o crer que estava pagando pendências com o Detran, porém não é responsabilidade da CEF checar a correspondência entre o negócio que se pretende efetuar e a correta destinação dos valores”, afirma o juiz Adamastor Nicolau Turnes.

O autor alegou que, em janeiro deste ano, tinha comprado uma motocicleta e iniciado o processo para obter a documentação do veículo. Após o pagamento, por PIX, de uma taxa de R$ 183,12, ele se dirigiu ao Detran para retirar o documento, onde soube que o valor não estava quitado. Ele relatou ainda que teria ido à Caixa Econômica Federal (CEF) e à autarquia estadual diversas vezes para resolver a pendência.

“Ocorre que a CEF apontou o fato de que os valores transferidos via PIX não foram destinados ao Detran, mas a uma empresa privada chamada DT Cobranças e Recebíveis de DOC LTDA, obviamente não se confundindo com o Detran”, afirma Turnes. “A simples conferência do CNPJ já seria suficiente para espancar eventual dúvida a respeito do destinatário dos recursos transferidos via PIX.”

O juiz também lembra, na decisão, que “o site do Detran aponta claramente que o ente público não aceita pagamentos por PIX”, inclusive com aviso de possível golpe. A ação está requerendo o pagamento de uma indenização por danos morais e ainda será julgada. Da decisão que negou a liminar, cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina (com informações do TRF-4).

 

Fonte:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/25/cef-nao-e-responsavel-por-pix-para-suposta-empresa-confundida-com-detran.ghtml