Por Anderson Souza
Neste artigo, especialista comenta que crédito presumido do ICMS ainda é uma grande oportunidade para abatimento do IRPJ e CSLL.
O crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma ferramenta fiscal poderosa que pode gerar oportunidades significativas para as empresas. Entender como esse benefício funciona e como ele pode ser aproveitado é essencial para consultores tributários que desejam oferecer soluções estratégicas para seus clientes.
Neste artigo, exploramos como o crédito presumido do ICMS pode ser utilizado para subvenção de investimentos e os cuidados que devem ter com as mudanças, trazendo vantagens competitivas para as empresas e benefícios fiscais adicionais em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
O que é o crédito presumido do ICMS?
O crédito presumido é um incentivo fiscal que permite às empresas reduzir a base de cálculo do ICMS, resultando em uma diminuição no valor do imposto a ser recolhido.
Na Bahia por exemplo, conforme o Artigo 283, inciso XI, do Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.780/2012), as empresas têm direito a créditos presumidos sobre o ICMS incidente em determinadas operações, como na produção de biscoitos e bolachas.
Como funciona na prática?
Vamos ilustrar com um exemplo simples:
- Uma empresa vende R$ 100.000;
- A alíquota de ICMS aplicável é de 18%;
- O ICMS devido seria de R$ 18.000 sem o crédito presumido.
Aplicando o crédito presumido de 50%:
- Crédito presumido: 50% de R$ 18.000 = R$ 9.000;
- ICMS a recolher: R$ 18.000 – R$ 9.000 = R$ 9.000.
Benefícios do crédito presumido:
Se falarmos só de ICMS, podemos já citar alguns como:
- Aumento do fluxo de caixa;
- Aumento de competitividade;
- Recursos para inovação e desenvolvimento;
- Sustentabilidade financeira
Mas o grande impacto está na chamada SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTOS que impacta diretamente no IRPJ e CSLL
O valor correspondente ao crédito presumido pode ser considerado como subvenção para investimento. Segundo a legislação tributária, essas subvenções são isentas de tributação para fins de IRPJ e CSLL, desde que sejam contabilizadas corretamente e utilizadas para investimentos na empresa.
A partir de 2024, houve mudanças na legislação que impactam a contabilização e utilização das subvenções para investimento, conforme lei 14.789/23. É crucial que os consultores tributários estejam atentos às novas regras para garantir a conformidade e maximização dos benefícios fiscais, no entanto, devemos lembrar que devemos separar o período de competência, regras anteriores e pós lei. Dessa forma, a subvenção de investimento passa a ser um grande cenário para planejamento e recuperação de créditos tributários, em resumo, a única mudança será a forma de conduzir os períodos.
Principais mudanças:
- Documentação e comprovação: as novas regras exigem uma documentação mais robusta e detalhada para comprovar que os valores creditados foram efetivamente utilizados em investimentos na empresa. É necessário manter registros precisos e relatórios de investimentos realizados;
- Limitações de uso: a legislação atualizada impõe limitações mais rigorosas sobre os tipos de investimentos que podem ser considerados para fins de subvenção. Apenas investimentos diretamente relacionados à ampliação e modernização da capacidade produtiva podem ser incluídos;
- Prazo para investimento: os valores obtidos como crédito presumido devem ser utilizados em investimentos dentro de um prazo específico. Caso contrário, podem perder a isenção de IRPJ e CSLL.
Conclusão
O crédito presumido do ICMS oferece uma excelente oportunidade para as empresas investirem em seu crescimento e competitividade.
Aproveite a oportunidade e oferte esse trabalho a seus clientes, além de aumentar o resultado financeiro da sua empresa, fidelizará seus clientes, buscará parcerias que possam unir forças e construirá um novo cenário em seu negócio.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/65306/cuidado-as-subvencoes-de-investimentos-nao-acabaram/